06/07/2017 08:56 - Consumidor
Radioagência
Debatedores: Lei de Proteção de Dados Pessoais deve conciliar privacidade e liberdade de expressão
Conciliar o direito à privacidade com a liberdade de expressão será o grande desafio da Lei de Proteção de Dados Pessoais, afirmaram debatedores presentes à audiência pública da comissão especial que analisa o tema (nesta quarta-feira, 05).
Beatriz Barbosa, Secretária Geral do FNDC, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, destacou que um direito não pode se sobrepor a outro, e que o objetivo da lei deve ser garantir a complementariedade entre a liberdade de expressão e a privacidade:
"Um ambiente de privacidade é um primeiro passo para que o indivíduo, para que o cidadão possa exercer de maneira plena a sua liberdade de expressão. Num ambiente sem privacidade, ou em que o indivíduo ache que ele pode estar de uma maneira permanente sendo vigiado ou monitorado, o impacto disso para o livre fluxo de informações, livre fluxo de ideais, para fiscalização e transparência dos estados, dos governos, dos agentes econômicos, para o trabalho da imprensa, então, é fundamental, e eu acho que as propostas de lei que estão sendo debatidas nessa comissão especial fazem um reconhecimento dessa relação intrínseca entre privacidade e direito à liberdade de expressão."
Beatriz Barbosa também pediu cuidado em relação à regulamentação do chamado "direito ao esquecimento", quando uma pessoa pede a retirada de conteúdo da internet a seu respeito. Ela ressalta que o mecanismo não pode ser utilizado como forma de censura ou para esconder informações relevantes ao interesse público.
Pedro Mizukami, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a garantia do livre uso de dados em atividades artísticas, acadêmicas ou jornalísticas deve ser bem observada na elaboração da lei. Mizukami explica que, no mundo digital, nem sempre essas atividades são claramente delimitadas:
"Tem uma zona de penumbra ali no meio que pode causar uma série de problemas de interpretação que vale a pena considerar. Por exemplo, um blogueiro que não exerce uma atividade jornalística diariamente, mas produz os seus posts com informação que tem conteúdo que parece jornalístico ou uma atividade que é desenvolvida seguindo padrões jornalísticos, estaria ou não estaria contemplado como exceção? O mesmo vale para atividades acadêmicas. Eu não preciso estar necessariamente em uma universidade ou numa instituição de ensino, ou num centro de pesquisa para exercer uma atividade que em si ou por si só é acadêmica."
A representante da Abratel, Associação Brasileira de Rádio e Televisão, Aline Sordili, lamentou que o Brasil esteja atrasado em relação a outros países, que já possuem regras sobre a proteção de dados pessoais. Ela defende uma legislação transparente e o compartilhamento responsável das informações.
Marcelo Berchara, consultor da Abert, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, considerou a regulamentação do tratamento dos dados pessoais tão relevante quanto o Marco Civil da Internet. No entanto, ele lembra que a proteção de dados, apesar de ser um direito do cidadão, não pode engessar a evolução tecnológica:
"Desenvolvimento tecnológico é, indubitavelmente, um valor a ser perseguido para autonomia e bem-estar de uma sociedade. Portanto, qualquer projeto de lei, que por um lado busque essa proteção, também deve compatibilizar e buscar harmonização do desenvolvimento tecnológico, de modo que não se criem amarras a um processo de inovação. Processo que acontece independente de legislações."
A audiência da comissão especial que estabelece regras para tratamento e proteção de dados pessoais (PL 4060/12) foi realizada a pedido dos deputados Orlando Silva, do PCdoB, e Roberto Alves, do PRB, ambos de São Paulo.








