26/06/2017 19:18 - Consumidor
Radioagência
Câmara aprova proposta que obriga prestadoras de serviço público a informar previamente reajuste de preço
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta que estabelece que prestadoras de serviço público informem previamente reajustes de preço aos consumidores.
O texto aprovado é direcionado a prestação de serviços continuados oferecidos pelas concessionárias de serviço público, como no fornecimento de energia elétrica ou de abastecimento de água. Pelo projeto, o usuário do serviço deverá ser informado de eventual aumento de preço, com pelos menos 30 dias de antecedência.
A proposta original, de autoria do deputado Augusto Coutinho, do Solidariedade de Pernambuco, estabelecia a regra somente nos casos de o pagamento ser feito por débito automático ou por cartão de crédito. Coutinho justifica que as empresas concessionárias fazem pouca divulgação do aumento das taxas, e os consumidores, por criarem uma relação de confiança com elas, consentem com o pagamento previamente autorizado em débito automático.
Ao chegar na Comissão de Defesa do Consumidor, o relator Ricardo Izar, do PSD paulista, decidiu ampliar a regra. Agora, pela proposta, todos os usuários do serviço deverão ser notificados pelas empresas, dentro do prazo de trinta dias.
"O que a gente incluiu no nosso voto é que esse aviso seja feito para qualquer tipo de pagamento: quem paga por boleto, quem paga por correspondência, um cartão de crédito. Hoje você só fica sabendo depois que você tem que pagar o aumento, e o que esse projeto vem de encontro é isso, é que seja avisado antes que vai ter um aumento de tarifa".
Já o presidente do Ibedec, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, não vê a necessidade da medida. Segundo ele, a imprensa, por meio da TV e dos jornais, faz a divulgação desses reajustes ao consumidor.
"É mais um instrumento a favor do consumidor, mas a praticidade desse procedimento, eu não enxergo. (...) E geralmente o que tem conta em débito em conta corrente são pessoas mais esclarecidas que acompanham a movimentação da sua conta, que acompanham o aumento dos reajustes nas suas contas, nos boletos enviados. Então, eu não vejo a efetividade. É favorável? É. Vai ser efetivo? Não vejo como efetivo".
Para o autor do projeto, deputado Augusto Coutinho, as empresas devem fazer uma divulgação mais ostensiva.
O texto aprovado na CCJ também estabelece que a determinação deve ser aplicada no âmbito da Lei das Concessionárias (Lei 8.987), ao invés de no Código de Defesa do Consumidor. Com a aprovação na Câmara, o projeto que obriga as prestadoras de serviço público a informarem reajuste de preço com antecedência de 30 dias será analisado agora pelo Senado Federal.








