23/05/2017 17:29 - Economia
23/05/2017 17:29 - Economia
Uma comissão especial da Câmara vai analisar projeto (PLP 341/17) que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, beneficiando quem opta pelo Simples Nacional, sistema de impostos específico paras as empresas menores.
A proposta estabelece, por exemplo, que o teto do Simples, valor máximo da receita bruta para que uma empresa possa aderir ao regime diferenciado de tributos, seja reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, para acompanhar a inflação. Atualmente, o limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas participarem do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões. A partir de janeiro de 2018, será de R$ 4,8 milhões.
O projeto também altera a cobrança de impostos das empresas que estão no sistema de "substituição tributária". Por esta prática, já é definido antecipadamente o percentual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, que será cobrado do consumidor final e a empresa recolhe o tributo. A ideia do governo é facilitar a fiscalização e evitar a sonegação do ICMS. A nova proposta fixa um teto para a alíquota deste imposto: 3,95%.
Para o autor do projeto, deputado Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, a antecipação no pagamento do imposto não deveria valer para os pequenos.
"Substituição tributária é para grande empresa que tem mercadoria, que tem fabricação em escala, não é para o microempresário. Isso é uma vergonha, é uma vergonha o governo tirar isso, é tirar uma bala de uma criança, entendeu?"
A proposta determina algumas regras para as linhas de crédito de bancos públicos que, segundo o autor, privilegiam os grandes. Para empresas de menor porte, o maior prazo para o financiamento deverá ser de 12 meses, o valor deve ficar entre 5 mil e 100 mil reais e a taxa de juros máxima será correspondente à taxa anual da Selic, estabelecida pelo Banco Central.
Para fins de enquadramento no Simples, o projeto de lei complementar equipara as organizações da sociedade civil às microempresas e às empresas de pequeno porte. Estão excluídos desta equivalência sindicatos, associações de classe, partidos políticos e suas fundações.
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