07/04/2017 16:42 - Política
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O governo federal enviou ao Congresso Medida Provisória (772/17) que aumenta para até 500 mil reais a multa para quem cometer infrações previstas na lei que regulamenta a produção e comercialização de produtos de origem animal (lei 7889/99). A MP 772 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado.
O líder da minoria na Câmara, deputado José Guimarães, do PT do Ceará, acredita que as medidas são benéficas, mas defende que os fiscais que aceitam suborno dos empresário também deveriam ser penalizados.
"Porque ela aumenta a multa de 15 para 500 mil reais, porém ela é insuficiente porque essa multa ela tem que ser aplicada também para quem faz a tentativa de suborno."
O governo editou também decreto que atualiza o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). As alterações têm como objetivo tornar as regras mais claras, tirando assim o espaço para interpretações mais brandas por parte dos fiscais sanitários.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, deputado Nilson Leitão, do PSDB do Mato Grosso, afirmou que o decreto veio em boa hora, uma vez que a legislação vigente para o setor é de 1950 e está defasada em relação aos novos métodos de produção.
"É a resposta que o Brasil poderia dar, mas ao mesmo tempo demonstra que o Brasil tem uma inspeção sanitária de altíssima qualidade, até porque essas mudanças não foram tão radicais assim. Não precisou ampliar tanta coisa até porque existe uma legislação que já protege e muito o nosso produto e por isso que nos tornamos o maior exportador de todo o mundo nesse setor."
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal engloba a inspeção de carnes bovina e suína e de aves, leite, pescado, ovos e mel.
Entre as mudanças, está a redefinição das sanções com penalidades, que vão de leve, moderada, grave até gravíssima. Nos casos graves e gravíssimos, poderá ser feita a interdição do estabelecimento e a cassação do registro de funcionamento.
Além disso, o novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada dez anos e determina sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal, SIF.
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