16/03/2017 13:59 - Trabalho
Radioagência
Reforma trabalhista: juízes alertam para riscos de prevalência do negociado sobre o legislado no teletrabalho
Já são 15 milhões de teletrabalhadores no Brasil, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. São aqueles empregados cujas empresas adotam o trabalho remoto, onde quer que a pessoa esteja, com o uso de novas tecnologias. Essa é a realidade de 70% das empresas privadas e de muitos órgãos públicos do país, principalmente do Judiciário, que conta com o processo jurídico eletrônico, de acordo com a entidade.
O teletrabalho foi regulamentado por uma lei de 2011, mas o projeto de reforma trabalhista inclui a modalidade entre as que poderão ser negociadas em acordo coletivo se sobrepondo à legislação. Juízes ouvidos nesta quarta-feira pela Comissão Especial que analisa a matéria avaliam, entretanto, que os acordos devem partir de premissas previstas em lei específica.
Para o juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, a CLT estabelece parâmetros mínimos de proteção a todos os trabalhadores. Para ele, o projeto de reforma trabalhista vai multiplicar as disputas judiciais:
"Esse projeto de lei diz o seguinte: quando a lei trabalhista for boa, eu quero a lei trabalhista, mas quando é o direito individual que tutela o trabalhador, eu quero uma convenção coletiva, porque eu vou negociar com o sindicato mediante coação, porque nenhum outro argumento pode levar o trabalhador a aceitar numa negociação menos do que ele já tem a não ser que ele esteja sendo coagido. A Constituição Federal permite a negociação coletiva? Sim, desde que seja para melhorar e sempre foi assim. Querem negociar a questão do teletrabalho, está aberto, agora não pode negociar 'você vai trabalhar 14 horas com intervalo de meia hora', não pode, porque é indigno, não civilizado."
Para o fundador da Sociedade Brasileira de Teletrabalho, Álvaro Melo, o teletrabalho não é uma ferramenta para combater o desemprego, mas uma modalidade que atende necessidades específicas, podendo beneficiar mulheres com filhos pequenos que têm jornada dupla e representar economia de tempo e recursos tanto para empresas, como para empregados.
"O teletrabalho é uma opção de trabalho e tem que ser voluntário. Enquanto algumas instituições estabelecem que a produtividade deve ser de 15% a 20% a mais, não é isso que recomendamos. Isso depende do desempenho do funcionário e do treinamento que ele recebe. No mercado, há empresas que adotam mal o teletrabalho e, para nós, isso não é teletrabalho, e há empresas que adotam bem, essas não têm nenhum processo trabalhista por conta do teletrabalho."
O relator do projeto de Reforma Trabalhista, Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, afirma que o princípio da reforma é a prevalência dos acordos sobre a lei, mas vai avaliar se o teletrabalho merece um capítulo à parte. Ele reafirmou que apresentará seu parecer em meados de abril. O presidente da Comissão, Daniel Vilela (PMDB-GO), avalia que a proposta será analisada pelo Plenário, se aprovada na comissão, porque já há questão de ordem para isso e número suficiente de deputados para um recurso que leve o texto para o Plenário.








