18/01/2017 10:09 - Direito e Justiça
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É cada vez mais comum nas grandes cidades de todo o mundo a chamada arte urbana que usa como tela muros, paredes, placas e viadutos. A tinta spray é usada não só para desenhar mas para escrever. Mas afinal: a pichação é arte ou depredação do patrimônio público?
Para o deputado Dagoberto, do PDT do Mato Grosso do Sul, a pichação é crime e deveria ser incluída no Código Penal. Dagoberto apresentou projeto nesse sentido (projeto de lei 6447/2016) que prevê prisão de um a três anos para quem pintar ou pichar sem o consentimento do proprietário do local. Caso a propriedade tenha valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para dois a quatro anos de prisão.
"Não é possível a pessoa destruir o imóvel alheio sem autorização do proprietário e não ter nenhuma pena. A própria polícia já não quer nem mais fazer ocorrência nesses casos. Estamos vendo imóveis de alto custo, em que os proprietários têm gastos para recuperá-los, por causa dessas pessoas sem nenhuma responsabilidade, pichando aquilo que não é seu".
Coletivo Transverso é um movimento criado em 2011, em Brasília, para promover intervenções no espaço público da capital federal. Eles afirmam que fazem arte e poesia urbana, usando técnicas como grafite, estêncil e cartazes do tipo "lambe-lambe". Patrícia Del Rei, integrante do coletivo, faz a defesa da pichação.
"Tentar democratizar mais a cidade. Ter mais direito à cidade. A cidade tem que parar de ser esse lugar só de trânsito, mas um lugar mais de apreciação, de comunhão, de criação. Então, acho que a gente começa a olhar a cidade como tela. Tínhamos uma intervenção na frente do cemitério que dizia "Dê flores aos vivos", então dependendo do lugar da intervenção você ressignifica aquele espaço. O Coletivo Transverso é a favor da pichação e inclusive temos um monumento ao pichador na Ceilândia, que tem uma mão com um spray, muitas vezes é um picho que está ali e muda nossa vida".
O projeto que tipifica o crime de pichação será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, deve ser votado pelo Plenário.
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