04/11/2016 09:08 - Trabalho
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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou proposta (projeto de lei 2353/2015) que uniformiza o conceito de pescador artesanal na legislação brasileira. O objetivo da proposta é garantir o benefício especial da previdência social que é pago durante o período do defeso, quando os pescadores são obrigados a paralisar sua atividade para a preservação das espécies de peixe. Para ter direito ao seguro, o pescador deve comprovar que exerce a pesca durante todo o ano, sozinho ou em regime de economia familiar. Atualmente, a legislação considera pescador artesanal para o recebimento do seguro aquele que pesca com barcos de até dez metros de comprimento (Leis 8212/1991 e 8213/1991).
O relator da proposta na comissão, deputado Celso Maldaner, do PMDB de Santa Catarina, explicou que a Lei Geral da Pesca (Lei 11.959), que é de 2009, reconhece como pescadores artesanais aqueles que utilizam embarcações de até 20 metros. Para o deputado, a divergência entre as legislações vigentes está prejudicando parte desses trabalhadores.
"Nós estamos acabando com uma discriminação que existe dentro da própria classe, ou seja, uns são beneficiados, outros não são. Nós entendemos que todos devem ser iguais perante a lei e esse nosso substitutivo está universalizando, dando direito para todos os pescadores artesanais terem o mesmo direito perante a previdência social."
Segundo dados do IBAMA, a pesca artesanal é responsável por mais de 90% da pesca extrativista nas regiões Norte e Nordeste. A proposta que uniformiza o conceito de pescador artesanal ainda vai ser analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.
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