29/09/2016 09:30 - Direito e Justiça
Radioagência
Seguridade Social aprova aumento de pena para agente que facilitar tráfico de crianças
Comissão de Seguridade Social aprova proposta que aumenta punição para oficial de cartório que auxilie o tráfico de crianças e adolescentes. O projeto de lei (nº 3553/2012) acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que, hoje, prevê a punição de reclusão de seis a oito anos, mais multa, para aqueles que não agirem legalmente ou com o objetivo de obter lucro no ato de envio da criança ou do adolescente ao exterior. A proposta quer aumentar a pena em um terço se o ato for praticado por oficiais de cartório no desempenho de sua função.
O relator, deputado Miguel Lombardi, do PR de São Paulo, alega que o oficial de cartório pode falsificar documentos de adoção de crianças e adolescentes.
"Eles podem adulterar documentações, questões de documentos também das crianças, as pessoas que vão adotar essa criança, a questão de documentações à parte também, eles serem omissos ou facilitarem uma adoção que não seja uma adoção dentro dos critérios, dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, esse artigo que acrescenta na Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente com certeza trará maior benefício para a criança. E, logicamente, inibirá a ação dos notários e oficiais de registro nessa questão da adoção ilegal".
O coordenador da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente (Rede Proteger), Hélio Carmo, afirma que todo projeto que visa impedir o tráfico de crianças e adolescentes é importante.
"Enquanto rede de proteção à criança e ao adolescente, buscamos sempre protegê-los. Então, quando a gente vê um projeto de lei que vem para trazer maior segurança e evitar o tráfico de criança e adolescente em especial, não esquecendo também do adulto porque isso também acontece, nós entendemos que o projeto de lei é um importante instrumento que se colocado efetivamente em prática irá ampliar a proteção às crianças e adolescentes e inibir, assim, o tráfico de pessoas".
Hélio Carmo acredita que, com a aprovação desse projeto de lei, a fiscalização da polícia e da Receita Federal será maior nas fronteiras.
"Entendemos também que ter uma maior fiscalização por parte da Receita e, também, Polícia Federal nas aduanas, a exemplo do que ocorre na aduana do lado argentino que exige de todos aqueles que adentram o seu território apresentação de documentação, ocorrendo o caso de uma criança ou de um adolescente estar desacompanhado eles não são autorizados a entrar sem a autorização legal. Então, não se tem esse acesso permitido. Essa é uma atitude que pode coibir o livre trânsito de crianças e adolescentes que ficam expostos a situações de vulnerabilidade".
Carmo disse também que o Conselho Tutelar no Brasil não tem capacitação e estrutura física adequada para tratar do tráfico de crianças e adolescentes.
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, depois, pelo Plenário.








