09/09/2016 18:47 - Trabalho
09/09/2016 18:47 - Trabalho
Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprova proposta que regulamenta o exercício da profissão de gestor ambiental.
O projeto de lei (PL 2664/11) estabelece que a profissão de gestor ambiental é caracterizada pela realização de atividades de gestão, planejamento, interesse social, humano, ecológico e ambiental. A proposta determina que para o exercício da profissão é necessário possuir diploma de graduação em Gestão Ambiental, reconhecido oficialmente.
O presidente da Associação Nacional dos Gestores Ambientais, Alexandre Robim, afirma que a regulamentação da profissão vai valorizar o trabalho realizado pelo gestor ambiental.
"A atividade regulamentada traz benefícios para o profissional, o reconhecimento do profissional no mercado de trabalho, isso facilita para as instituições, para as empresas, até para o setor público. Também identifica bons profissionais, isso vai facilitar a contratação desse profissional. A regulamentação visa isso e, logicamente, com a regulamentação a gente pode também inserir o profissional na área no direito trabalhista"
O relator, deputado Nilto Tatto, do PT de São Paulo, disse que o trabalho do gestor ambiental é cada vez mais importante para o Brasil.
"A cada dia eles tem ganhado mais importância, na medida em que a sociedade brasileira e todas as cadeias produtivas estão preocupadas, cada vez mais, com a questão ambiental. Então, o papel desses profissionais ganha importância, é importante o papel deles para assessorar e para todas as cadeias produtivas para que elas sigam a legislação ambiental, a sociedade cobra que se respeite as leis ambientais, que se respeite a ecologia, que se respeite o meio ambiente, então, eles têm ganhado importância, tem crescido o número, e eles reclamam de um status político da profissão".
O texto que regulamenta a profissão de gestor ambiental foi aprovado com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho, do PSDB de Rondônia. A emenda inclui na profissão profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental.
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