02/09/2016 13:08 - Meio Ambiente
02/09/2016 13:08 - Meio Ambiente
Empresas autorizadas a realizar obras em cidades com potencial de desastres ambientais podem ser obrigadas a fazer o censo da população local. A medida está prevista em projeto de lei (PL 3856/2015) aprovado na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Autor da proposta, o deputado Givaldo Vieira, do PT do Espírito Santo, foi motivado pelo acidente da barragem de Mariana.
O relator na Comissão de Integração Nacional, deputado Angelim, do PT do Acre, lembra que o censo da população é fase preparatória de um empreendimento para que, em caso de desastres, haja prontidão na resposta.
"O que se vê quando acontece um desastre natural, infelizmente, é muita preocupação com danos e perdas materiais e fica em segundo plano a preocupação com as pessoas e esse projeto de lei se antecipa e foca nas pessoas. Está aí o caso que aconteceu em Minas, em Mariana, que até hoje não se sabe exatamente quantas famílias já foram beneficiadas com casas, quantas ainda faltam e com isso aqui, os governos, as instituições vão ter um dado preciso, atualizado anualmente, para poder fazer suas políticas públicas focadas na prevenção ou infelizmente no enfrentamento de desastres ambientais, como tem acontecido no país em várias áreas."
Especialista em direito ambiental, o professor Mamede Said Maia avalia que o censo ambiental a cada ano será mais eficiente para atender a população de áreas de risco, já que hoje o censo mais amplo do IBGE é feito a cada dez anos.
"Existem vários empreendimentos, mesmo daquela região de Minas na cercania de Mariana, que apresentam risco potencial de haver novos desastres ambientais."
Pelo projeto, o levantamento anual das comunidades das áreas de risco faria o detalhamento de sua localização, perfil etário e outras informações demográficas. Os dados permitiriam ao empreendedor planejar melhor as ações emergenciais que deverá realizar, em caso de desastre, como a evacuação da área e ações de salvamento e socorro a vítimas. A proposta determina ainda que as empresas devem compartilhar os dados com os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O projeto será analisado também pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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