23/08/2016 09:53 - Política
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O plenário aprovou, nesta segunda-feira, medida provisória que prorroga por três anos o prazo de atuação dos médicos do Programa Mais Médicos. O texto beneficia médicos brasileiros formados no exterior e estrangeiros que trabalham no programa sem diploma revalidado no país. A medida também prorroga pelo mesmo tempo o visto temporário dos médicos intercambistas estrangeiros inscritos no programa. Segundo o Ministério da Saúde, sete mil profissionais devem ser beneficiados.
O deputado Jorge Solla, do PT da Bahia, defendeu a continuidade do programa.
"O programa Mais Médicos consegue unir uma ação mais emergencial, que é a contratação de profissionais oriundos da formação em outros países, com uma ação estruturante, que é a abertura de novos cursos, a abertura de mais vagas, para formar brasileiros em medicina especialmente criando oportunidades à população de estados e regiões que estão menos contempladas na oferta de vagas."
Já o deputado Jair Bolsonaro, do PSC do Rio de Janeiro, afirmou que só apoiaria o programa com algumas mudanças.
"Eu seria favorável a esse programa, com algumas condições: primeiro o exame de Revalida, que não seja aos níveis atualmente aplicados no Brasil, seria um revalida light. Seria favorável também se os cubanos pudessem trazer suas famílias para cá. Outra questão é o salário. Hoje em dia em torno de 80%, ou seja, 8 mil reais vão para Cuba. Multiplicando pelo número de cubanos que nós temos aqui dá em torno de um 1 bilhão e 300 milhões de reais para a ditadura cubana."
Os deputados também aprovaram medida provisória que abriu crédito de cem milhões de reais para comunicação institucional do governo, e outros 80 milhões de reais para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Outra MP aprovada prorroga para dezembro de 2017 o prazo de adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental. O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país, em que o produtor informa a situação ambiental do imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa. De acordo com o Código Florestal os bancos só poderão conceder crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. Já o Programa de Regularização Ambiental é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais.
As três medidas provisórias seguem para análise do Senado.
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