05/08/2016 16:27 - Administração Pública
Radioagência
Proposta muda Lei de Licitações para exigir projeto executivo de empresas contratadas
Antes de fazer uma obra, ter o projeto executivo, ou seja, um planejamento bem detalhado. Essa é a regra que um projeto de lei 1213/2015, em tramitação na Câmara, quer que seja adotada em todas as contratações públicas do país. A ideia é mudar a Lei de Licitações (Lei 8666/1993), adotada nas contratações de obras e serviços de prefeituras, estados e do Governo Federal. A exigência atual é que a empresa contratada apresente um projeto básico, ou seja, um esboço do que vai ser feito, com plantas de engenharia, preços de referência e especificações básicas dos produtos que serão usados.
O que o deputado João Fernando Coutinho, do PSB pernambucano, propõe é que antes da contratação seja exigido mais: o chamado projeto executivo, composto por plantas detalhadas de engenharia, lista completa de procedimentos e produtos que serão usados, já com preços negociados.
"O projeto executivo permite o maior planejamento na execução dessa obra, trazendo mais segurança do ponto de vista técnico e também do ponto de vista orçamentário, evitando, com isso, tantos e tantos aditamentos de tantas e tantas obras em todo o país."
Segundo o Tribunal de Contas da União, a margem de erro na hora de realizar uma obra cai de 15% para 5% quando se tem o projeto executivo, em vez do básico. Para o deputado João Fernando Coutinho, incluir essa obrigação em todas as contratações públicas não vai ser suficiente para dar total certeza de que a obra vai ser bem executada, mas isso dará menos "chances para atraso, má-qualidade, superfaturamento e corrupção". Ele diz que a ideia da proposta é mudar também a cultura da administração pública.
“Incluir nas gestões públicas mais conceitos das gestões privadas, ou seja, planejar, executar, checar e tentar otimizar, com isso, o resultado dessa ação.”
A proposta que torna obrigatória a exigência de projeto executivo nas contratações públicas está para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desde outubro do ano passado. Se aprovada, precisa passar por outras duas comissões na Câmara: a de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Vale destacar que desde 2011 existe no país o Regime Diferenciado de Contratação. O RDC deixa mais rápidas as licitações públicas, porque permite a contratação em um pacote: a empresa vencedora é responsável desde o projeto básico, passando pelo projeto executivo, até a entrega da obra para uso. Esse tipo de contrato só pode ser usado para obras do Programa de Aceleração do Crescimento, das Olimpíadas, de aeroportos, educação, saúde e sistema prisional.








