01/08/2016 16:32 - Consumidor
Radioagência
Comissão de Seguridade aprova novas regras para venda de álcool líquido
A Comissão de Seguridade Social aprovou proposta (projeto de lei 4233/12) do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que cria regras para a comercialização do álcool líquido. Pelo texto, fica limitada a quantidade ofertada nas embalagens e proibida a venda do produto para menores de 18 anos. O objetivo da medida é prevenir acidentes relacionados ao uso do álcool, principalmente no ambiente doméstico.
Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a fabricação e a comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação. A resolução da Anvisa proíbe a fabricação, a distribuição e a venda de álcool líquido com graduação acima de 40º GL, ou seja, 54% em volume de álcool, e 46% em volume de água. Acima desse percentual, o álcool só pode ser vendido na forma de gel. E, quando igual ou abaixo dessa gradação, as embalagens devem conter no máximo 50 ml do líquido.
A relatora na Comissão de Seguridade, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a transformação da resolução da Anvisa em lei.
"Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, o álcool disponível no estado líquido e armazenado em recipientes plásticos é fator adicional de periculosidade. Ao avaliar o comportamento da embalagem plástica para o álcool, o Instituto verificou que as garrafas não ofereciam resistência ao fogo quando expostas às chamas. A comercialização do álcool em grandes volumes como 500 ml ou 1 litro, também aumenta as chances de ocorrerem grandes explosões."
Já o representante da Associação Brasileira de Produtores de Álcool, Ary Alcântara, diz esperar que a Comissão de Constituição de Justiça declare a inconstitucionalidade das regras. Ele destaca que o álcool encontrado em garrafas é o mesmo do posto de gasolina, onde o consumidor pode adquirir o produto.
"Ele vai no posto de gasolina, pega uma garrafa, enche e vai acender o fogo na churrasqueira. A diferença entre um e outro é que está na garrafa tem controle sanitário. Sabe-se que é um produto que pode ser utilizado como bactericida, como limpador de uso geral porque ele é feito para isso. Ele é limpo, ele não tem mistura com outros produtos."
As novas regras para a comercialização do álcool líquido já haviam sido aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, segue para votação em Plenário.








