19/07/2016 16:54 - Segurança
Radioagência
Comissão aprova proposta que transforma violação de domicílio em crime hediondo
Comissão de Segurança Pública aprova proposta que transforma a violação de domicílio em crime hediondo. O texto aprovado consolida duas propostas (PLs 3230/15 e 4565/16) apresentadas pelos deputados João Rodrigues, do PSD catarinense, e Laudívio Carvalho, do SD mineiro. A matéria inclui na lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) a violação de domicílio seguida de lesão corporal, de sequestro ou cárcere privado ou de extorsão qualificada pela privação de liberdade para obtenção de vantagem econômica. Além de penas mais duras em regime fechado, os crimes hediondos não são passíveis de anistia nem de pagamento de fiança. O relator das propostas, deputado Cabo Sabino, do PR cearense, lembra que a Constituição protege o lar como asilo inviolável do indivíduo.
"Apresentei o substitutivo no sentido de resguardar o direito do cidadão que vive dentro do seu lar com sua família e é tomado de assalto por bandidos que invadem a residência para roubar ou, muitas vezes, matar. Às vezes, estupram a esposa na frente do marido e fazem verdadeiras atrocidades. Então, é um crime que não pode permanecer como crime comum e tem que ser colocado como crime hediondo".
O texto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador. Se esse crime ocorrer à noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena subiria da atual detenção de seis meses a dois anos, para reclusão de seis a 12 anos, além da pena correspondente à violência física ou patrimonial praticada e multa. A pena é acrescida em um terço, se a violação do domicílio ocorrer com abuso de confiança ou mediante fraude. Há também previsão de aumento da pena pela metade ou em dois terços se a violação se der em domicílio onde resida criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Para o relator Cabo Sabino, a medida é fundamental diante do atual quadro de impunidade e penas "brandas" que, segundo ele, incentivam a reincidência desses crimes.
"A sensação de impunidade é muito grande. Como não temos como mexer na Constituição, porque dizem que é cláusula pétrea, só nos resta a opção de aumentar a pena para que as pessoas que cometem esses atos delituosos possam passar mais anos na cadeia e, dessa forma, inibir essas ações".
A proposta que transforma a violação de domicílio em crime hediondo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao Plenário.








