20/04/2016 18:28 - Trabalho
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A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que prevê o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria dos servidores públicos inativos por invalidez que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa. (PL 4961/2016). O texto prevê a correção do acréscimo quando o benefício original for reajustado, e deve ser pago mesmo quando o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. O direito cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
A autora da matéria, deputada Érika Kokay, do PT do Distrito Federal, conta que o objetivo da proposta é assegurar a condição de dignidade e de bem viver das pessoas que estão impedidas de trabalhar por uma incapacitação.
"Esse projeto foi feito para aqueles que precisam de ajuda. De uma ajuda para poder desenvolver suas atividades, para continuar vivendo. Nós achamos que é absolutamente justo que este trabalhador possa ter um aumento na sua própria remuneração para que ela possa fazer frente às despesas que vão se avolumar a partir desta aposentadoria."
A proposta não abrange a iniciativa privada. Érika Kokay explica que ainda é preciso criar um instrumento que possa incluir os funcionários das empresas, assim como foi feito com a licença-maternidade. Na avaliação dela, com a aprovação da matéria para os servidores públicos será possível criar condições e experiências para depois reunir as condições necessárias e estender o benefício para todos.
"É absolutamente justo que nós tenhamos servidores que possam estar na condição específica de aposentados por invalidez e na condição de terem a demanda, a necessidade de uma ajuda para poder continuar no exercício da sua própria vida, da sua própria humanidade, que essas pessoas tenham uma remuneração superior para que possam não ser excluídas de todas as condições, de todas as possibilidades que um ser humano pode desenvolver."
A matéria que prevê o acréscimo na aposentadoria dos servidores públicos ainda aguarda despacho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para iniciar a tramitação.
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