20/04/2016 12:35 - Consumidor
Radioagência
Decisão do STJ reacende na Câmara discussão sobre regulamentação da publicidade infantil
Projeto em discussão na Câmara, já há 15 anos, disciplina a publicidade infantil. O tema está sendo retomado após decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou abusiva uma propaganda de 2007 que incentivava a compra de produtos para obter um brinde com um personagem de desenho animado.
O STJ julgou ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e que foi baseada em atuação do Instituto Alana já naquele ano. Para a organização, a campanha é abusiva por se dirigir ao público infantil e pelo fato de ser uma venda casada.
O autor da proposta de conteúdo semelhante que está em análise na Câmara desde 2001 é Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná. Para o deputado, a matéria não avança nas comissões técnicas permanentes da Câmara porque há interesse da indústria em divulgar seus produtos e das televisões em garantir mais verbas publicitárias:
"Estou há 15 anos com meu projeto de lei tramitando, com a oposição da grande mídia nacional, dos produtores, das emissoras, etc. Em qualquer país civilizado do mundo a criança até 12 anos é protegida pelo país, pela Constituição, pela lei. Como no Brasil. É de responsabilidade, diz a Constituição Brasileira, da sociedade, da família, do governo, proteger a criança, porque ela é uma pessoa frágil."
Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana, observa que a decisão do tribunal deve servir como ponto de partida para a ampliação das restrições à publicidade infantil:
"Agora, o Legislativo, caso queira se pronunciar sobre o tema, ele tem que fazer de uma forma que respeite as conquistas históricas e o reconhecimento já existente na legislação, e criar um marco legal específico ainda mais protetivo."
Além da manifestação do STJ, a publicidade infantil tem restrições a partir de resolução do Conanda, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovada em março de 2014. Os conselheiros definiram que é abusiva a publicidade dirigidas às pessoas de até 12 anos de idade, apontando especificamente as características da prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, entre outras.
Segundo Luiz Carlos Hauly, a resolução do Conanda é baseada no relatório feito a partir do seu projeto. O deputado também observa que é importante preservar as crianças de influências consumistas provocadas pela publicidade voltada ao público infantil:
"Os estudiosos dizem que a criança, até os 12 anos, não tem o cognitivo pronto. Por isso que esses produtos, essa influência, é sobre essa criança até 12 anos, que não consegue distinguir o que é uma coisa da outra. Então, por isso que tem que ser protegida."
O projeto de Luiz Carlos Hauly, depois de ter passado por várias comissões técnicas permanentes da Câmara, chegou em 2013 à Comissão de Constituição e Justiça. Como tem tramitação conclusiva, irá ao Senado Federal caso seja aprovado na CCJ sem recurso para análise em Plenário.








