13/04/2016 13:16 - Trabalho
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Em documento de 830 páginas, o relator da CPI dos Fundos de Pensão, deputado Sergio Souza, do PMDB do Paraná, envia ao Ministério Público 353 suspeitas de crimes e infrações administrativas entre pessoas e empresas. A CPI investiga esquemas de corrupção nos fundos da Caixa Econômica Federal (Funcef), dos Correios (o Postalis), da Petrobras (Petros) e do Banco do Brasil (Previ). Um pedido de vista feito pelos deputados adiou a votação para a quinta-feira (14).
A CPI apurou prejuízos na ordem de R$ 113 bilhões, com a desvalorização de ativos dos quatro fundos de pensão no período de 2011 a 2015. De acordo com o relatório, a rentabilidade do ativo da Previ nesse período ficou abaixo da meta mínima em R$ 68,9 bilhões. Na Petros e na Funcef o prejuízo para os ativos foi de R$ 22,3 bilhões e R$ 18,1 bilhões, respectivamente. Já na Postalis foi de R$ 4,1 bilhões.
Sousa observa que o déficit será repassado tanto aos beneficiários dos fundos, quanto aos contribuintes em geral por meio do aumento da carga tributária:
"O que nós tentamos colocar dentro desse relatório é que aqui tem dinheiro do povo brasileiro, porque a partir de um momento em que, no futuro, um fundo de pensão tenha de fazer um aporte a mais para recuperar um déficit passado, não é só os beneficiários que colocam, os entes também colocam. No caso dos Correios, de quem que é os Correios, não é da sociedade brasileira, não é do povo?"
Um dos indiciados, o diretor do banco BNY Mellon, José Carlos Xavier de Oliveira, é acusado de autorizar aplicações irregulares com recursos da carteira de ações do fundo dos Correios, o Postalis. O Banco intermediou a troca de títulos da dívida nacional por títulos da dívida argentina e venezuelana em 2011, negócio que não foi honrado por esses países, com prejuízo estimado em R$ 240 milhões.
O relatório também propõe compartilhamento de informações protegidas por sigilo legal entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (a Previc), o Bacen, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Receita Federal e o Ministério Público, por meio de mudança na legislação sobre o sigilo das operações de instituições financeiras (LC 105/01).
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