12/04/2016 22:02 - Direito e Justiça
Radioagência
Especialistas criticam MP sobre desapropriação de áreas públicas
Medida provisória (700/15) que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública causou divergência durante audiência pública, nesta terça-feira (12), realizada pela comissão mista que analisa o assunto.
A grande mudança da proposta é que ela permite que empresas contratadas para executar obras de engenharia sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas possam desapropriar imóveis. Esse regulamento de contratações foi criado em 2011, com a intenção acelerar as obras das Copas das Confederações e do Mundo e dos Jogos Olímpicos do Rio.
Nesse regime, a empresa vencedora da licitação da obra oferece serviço completo: desde o projeto básico até a entrega da construção. Mas na visão da secretária-geral do Instituto dos Arquitetos do Brasil, Fabianna Izaga, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas não foi bem-sucedido.
“O que foi feito como solução, na verdade, criou outro problema. Porque ele se estendeu depois a praticamente todas as obras públicas do Brasil e essa ausência do projeto completo – porque você pode licitar com o projeto básico – permite a alteração dos custos durante o processo. E isso então fica na mão das próprias construtoras, que, portanto, para o seu interesse, acabam mexendo no próprio projeto e alterando esses custos. Então é totalmente contrário a qualquer interesse público.”
De acordo com a legislação atual, só podem realizar desapropriações concessionários de serviços públicos e as entidades que exerçam funções delegadas do poder público. Fabiana Izaga afirmou ainda que a medida provisória do jeito que está dá mais espaço para interesses privados.
“Ela delega a desapropriação de terras das pessoas de uma maneira geral para o privado. Isso é inaceitável porque você pode desapropriar uma terra, um terreno por interesse público. Essa é a grande fragilidade dessa MP.”
Mas a representante do Ministério das Cidades Ana Paula Bruno explicou que, na verdade, a autorização para desapropriar qualquer imóvel ainda será uma atribuição do poder público e que somente a execução passaria a ser uma responsabilidade das empreiteiras.
“O poder público é quem decide o que vai ser desapropriado, mas quem executa o procedimento expropriatório, em alguns casos – e na verdade o ente expropriante pode decidir isso, a medida provisória só autoriza que se faça –, é o agente privado envolvido na operação. Então a delegação é uma delegação de execução, não é uma delegação de decisão quanto à desapropriação e nem uma delegação do projeto público que enseja a desapropriação.”
A relatora da medida provisória, deputada Soraya Santos, do PMBD do Rio de Janeiro, elogiou o debate.
“A nossa ideia é ouvir exatamente os dois lados. Nós não podemos paralisar o país por regras rígidas, mas nós temos que ouvir os dois lados e ver de que forma responsável nós podemos avançar. Não paralisar uma obra, por exemplo, porque tem uma pessoa que a gente não localiza e essa obra está parada.”
A comissão vai se reunir nesta quinta-feira (14) para ler o parecer da relatora.








