07/03/2016 19:12 - Direito e Justiça
Radioagência
Desembargador derruba liminar apresentada pelo DEM sobre nomeação de ministro da Justiça
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, derrubou, nesta segunda-feira, a liminar da Justiça Federal do Distrito Federal que havia suspendido, na sexta-feira, a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça.
O desembargador entendeu que a suspensão do exercício do cargo por meio de uma liminar pode "acarretar grave lesão à ordem pública" e "envolve interferência em ato de governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da chefe do poder Executivo".
A liminar havia sido concedida em uma ação popular apresentada pelo Democratas. Na ação, a legenda sustenta que a Constituição proíbe a possibilidade de membros do Ministério Público assumirem outros cargos públicos, exceto o de professor. Como Wellington Silva é promotor do Estado da Bahia, não poderia assumir o Ministério da Justiça, conforme sustentou o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM).
"Ele, como promotor de Justiça, não pode. A Constituição Federal e a Constituição da Bahia proíbem isso".
Vice-líder do PT, o deputado Carlos Zarattini (SP) criticou a iniciativa da oposição.
"Evidentemente que o governo vai fazer de tudo para governar. A oposição quer criar obstáculos em tudo."
No recurso para suspender a liminar, a Advocacia-Geral da União observou que o argumento do Democratas está fundamentado em uma interpretação isolada do dispositivo constitucional. Segundo a AGU, uma leitura sistemática deve observar que o artigo seguinte da Constituição (o 129) autoriza expressamente o exercício de outras funções, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.
Segundo a AGU, muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para o Ministério Público. Além disso, a AGU ressaltou que a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) diz expressamente que não constitui acumulação de cargo as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do MP.
Na última quinta-feira, outro partido da oposição, o PPS, também entrou com uma ação com o mesmo objetivo de anular a nomeação de Wellington Silva para o Ministério da Justiça. O relator no STF, ministro Gilmar Mendes, encaminhou o pedido ao plenário do tribunal. A decisão conjunta dos 11 ministros é esperada para esta semana.








