29/02/2016 18:33 - Esportes
29/02/2016 18:33 - Esportes
Comissão do Esporte da Câmara reduz a idade mínima para a concessão do Bolsa-Atleta Estudantil. Atualmente, esse benefício de R$ 370 é pago mensalmente a atletas, a partir de 14 anos de idade, e que tenham se classificado até o terceiro lugar em modalidades individuais ou entre os 24 melhores em modalidades coletivas de jogos estudantis organizados pelo Ministério do Esporte. A Comissão do Esporte aprovou o projeto (PL 7511/14) que reduz essa idade mínima de 14 para oito anos. A relatora, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, alterou o texto original para, segundo ela, "estimular o esporte educacional".
"Justamente para garantir que esses atletas estejam frequentando a escola. A atividade do atleta exige muitas horas de treino e, se não houver esse acompanhamento, muitas vezes o pequeno atleta pode deixar de estudar para só praticar esporte. Nós sabemos que quanto mais cedo o atleta começar a ter ritmo diferente de treinamento, mais chance ele tem de chegar ao topo, mas com a certeza e a garantia desse acompanhamento escolar".
O deputado João Derly, da Rede do Rio Grande do Sul, defende a proposta, mas admite que o texto ainda pode ser aprimorado.
"É um projeto um pouco polêmico porque se fala muito, no meio acadêmico, da precocidade da competição para criança, mas, por outro lado, há modalidades em que a maturidade esportiva do atleta é mais precoce. Por exemplo, na ginástica olímpica, as atletas chegam ao ápice aos 16 anos. Então, essa redução é importante. A dúvida é se devemos ou não especificar os esportes para reduzir a idade mínima para o Bolsa-Atleta".
O Bolsa-Atleta foi criado em 2004 (Lei 10.891/04) e também existe nas categorias Base, Nacional, Internacional, Olímpica, Paralímpica e Pódio, com valores diferenciados. Em todas elas, a idade mínima para a concessão do benefício é 14 anos. A proposta que reduz para oito anos a idade mínima de pagamento do Bolsa-Atleta Estudantil ainda vai passar pela análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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