25/02/2016 18:44 - Economia
25/02/2016 18:44 - Economia
Projeto de lei (PL 1964/15) permite que recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem atividades ligadas à economia criativa.
A economia Criativa envolve atividades nas quais a criatividade e as habilidades do indivíduo são a matéria-prima para criação, produção e distribuição de bens e serviços.
São atividades ligadas a: cultura, moda, design, música e artesanato - além de tecnologia e inovação, como desenvolvimento de softwares, jogos eletrônicos e aparelhos de celular.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento têm o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das 3 regiões, por meio de financiamento de setores produtivos.
O autor, deputado Giuseppe Vecci, do PSDB de Goiás, diz que o projeto utiliza um fundo que já existe desde a década de 90, financiando indústria, agropecuária e turismo.
"Então, nosso projeto de lei é para que a economia criativa possa ser financiada com os recursos já existentes constitucionalmente, desses 3 fundos, que atendem a grande maioria dos estados brasileiros. Com isso, acredito eu, vai possibilitar que a gente alavanque ainda mais, que a gente possa incrementar ainda mais esse setor que gera empregos, gera renda e que atende pessoas, microempreendedores, individuais, associações, cooperativas, sociedades. Tudo isso certamente criando condições de melhorar a capacitação técnica dos trabalhos produzidos. E criando condições de um desenvolvimento maior deste largo setor que vem sendo empreendido por uma parcela grande do provo brasileiro."
A proposta ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
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