24/02/2016 23:13 - Economia
Radioagência
Comissão da MP do seguro de crédito à exportação define presidente, vice e relatores
Definida, nesta quarta-feira, a mesa da comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 701/15, que autoriza seguradoras e organismos internacionais a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação. Acordo de lideranças acertou que a presidência ficará a cargo do deputado Sergio Souza (PMDB/PR) e a vice-presidência será exercida pela senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR). O senador Douglas Cintra (PTB/PE) será responsável pela relatoria e o deputado Carlos Zarattini (PT/SP) vai atuar como relator-revisor.
Publicada em 9 de dezembro do ano passado, a MP visa ampliar o leque de agentes que podem oferecer o seguro destinado à venda de produtos brasileiros no exterior, hoje exclusividade do BNDES. De acordo com o governo, a inclusão de novos agentes garante o compartilhamento de risco com outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados.
Para o presidente da comissão mista, deputado Sergio Souza, a medida é importante para o Brasil neste momento de alta do dólar.
"Com o dólar em 4 reais, favorece muito as exportações. E é uma opção do empresário brasileiro quando ele tem aqui no mercado interno uma dificuldade de vender ou de comercializar os seus produtos, tem uma recessão, então abre aí uma opção no mercado externo. Então, o governo brasileiro editou essa MP para facilitar a política de exportação. Nós estamos falando do seguro para os exportadores porque você não pode vender no mercado externo sem ter uma garantia, sem ter um seguro do que você vai entregar, do prazo e assim por diante. Esse fundo garantidor que trata a MP 701 vai ajudar, e muito, o Brasil a sair dessa crise."
O Seguro de Crédito à Exportação dá garantias ao exportador contra um eventual não pagamento dos produtos pelo importador em razão de riscos políticos, como moratória do país ou guerra, e também riscos comerciais, ou seja, atrasos e falência do importador.
Entre outros pontos, a MP também dispensa a União da cobrança judicial de créditos devidos por importadores que receberam garantias do Seguro de Crédito à Exportação, financiado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação, e não cumpriram com suas obrigações contratuais.
A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável, ou seja, quando for verificado pelo Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança é superior ao valor a ser recuperado. O governo estima que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a 11 milhões de dólares.
Se for aprovada pela comissão mista, a MP segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.








