17/02/2016 12:43 - Direito e Justiça
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Lei complementar sancionada no fim do ano passado garante creches em presídios. A lei (153/15), que surgiu de uma iniciativa da deputada Rosângela Gomes, do PRB fluminense, permite o uso de recursos do Funpen - o Fundo Penitenciário Nacional -- para construção e manutenção de creches e berçários em penitenciárias.
A determinação de existência dessas instalações nos presídios já constava da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), mas não havia ainda uma fonte de recursos para o cumprimento mais ágil dessa norma.
A creche deve ser equipada para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade.
Rosângela Gomes comemorou a aprovação da proposta em tempo recorde, menos de um ano. A autora lembra que muitos estabelecimentos penais não contam com esse espaço adequado para abrigar gestantes, mães e crianças pequenas:
"Temos um universo de mais de 39 mil mulheres presas e, nesse universo, algumas recebem visitas íntimas ou às vezes ficam grávidas, sem se programar, e aí essa criança nasce dentro do sistema prisional e a lei diz que ela deve ficar junto da mãe por seis meses para receber leite materno. Eu visito os presídios e ao nos depararmos com essa situação, uma criança não tem culpa do que o pai ou a mãe cometeu. Então, nossa preocupação foi dar um pouco mais de qualidade de vida a essa criança."
Os recursos do Funpen já são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.
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