17/12/2015 14:00 - Política
Radioagência
Eduardo Cunha é notificado sobre processo por quebra de decoro parlamentar
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, foi notificado nesta quinta-feira (17) do processo contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A partir de agora, Cunha tem 10 dias úteis para apresentar sua defesa.
Na última terça-feira, por 11 votos a 9, o colegiado decidiu dar continuidade à representação contra o presidente, aprovando o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Rogério apresentou complementação de voto ao parecer preliminar do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), destituído da função por determinação do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
Cunha afirmou, após a reunião do conselho, que a decisão do colegiado é nula por ter desrespeitado o regimento e afirmou que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Na reunião desta quinta-feira, o presidente da CCJ, deputado Arthur Lira (PP-AL), garantiu aos parlamentares que o recurso de Cunha não seria pauta da reunião. E negou que Eduardo Cunha influencie a votação do colegiado:
"Aqui nós cumprimos o regimento, quando este recurso entrar, ele deve ter pedido de vista e vista aqui é automático como em todas as comissões. E isso só vai ser tratado em março com outro presidente. Eu só acho que esse erro regimental do conselho, ao invés de ajudar, vai prejudicar, porque se isso for anulado, na frente vão dizer que a Câmara está fazendo chicana, e o direito de vista por esta comissão e por todas sempre foi admitido. Quando foi que esta comissão ou este plenário foi submetido a pressões do presidente Eduardo Cunha?"
O relator Marcos Rogério afirmou que é direito de Eduardo Cunha em recorrer da decisão do conselho, mas garantiu que a votação seguiu o regimento.
"O direito de recorrer é regimental. Qualquer decisão que o parlamentar não concorde com ela, ele pode recorrer. Agora, a questão aqui não é conhecer o relatório e não conhecer a opinião do relator. A opinião do relator já era conhecida no conselho e o voto também. Porque eu não trouxe um voto novo, um resultado novo, eu trouxe um voto complementando as razões para a mesma decisão. Porque a decisão do relator anterior era pela admissibilidade."
O presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo, explicou que sua decisão de não conceder vista foi apoiada pela maioria dos membros do conselho e seguiu questão de ordem proferida em março pelo próprio presidente Eduardo Cunha.
"Se já foi dado vista da comissão, se o relator fez complementação não cabe vista. Fica a critério do presidente da comissão, conceder ou não. Eu não concedi porque a matéria já tinha sido exaustivamente discutida. Baseada na questão de ordem 26/15 eu não precisaria dar vista. Esta questão de ordem é de uma matéria de um ano para outro. Ora se cabe numa matéria de um ano para outro, porque não numa matéria de seis meses atrás."
O recurso na CCJ não suspende os prazos do processo, que começam a contar a partir da notificação de Cunha. Os prazos são suspensos, no entanto, durante o recesso parlamentar, que vai de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Mesmo que haja convocação extraordinária do Congresso, os prazos seguem correndo apenas se as reuniões do conselho estiverem na pauta da convocação.








