15/12/2015 19:04 - Agropecuária
15/12/2015 19:04 - Agropecuária
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei 5652/09, do Senado, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir, sem intermediação de banco, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios. O objetivo é incrementar o financiamento da expansão da produção, melhorar as condições de comercialização e de reduzir o custo financeiro das atividades.
Pela proposta, os papéis terão prazo de resgate máximo de três anos e serão emitidos em nome do credor. O valor de face do título será múltiplo de R$ 1 mil e indexado a preços de produtos agropecuários in natura.
A análise na CCJ restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. O relator, deputado Giovani Cherini, do PDT do Rio Grande do Sul, recomendou a aprovação.
Antes da CCJ, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura e rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação. Na Comissão de Finanças, a proposta foi rejeitada com o argumento de que era desnecessária em razão de uma lei existente (Lei 11.076/04) já ter criado mecanismos para captação de recursos no mercado de capitais para o financiamento do setor agropecuário.
Tal argumento foi lembrado na CCJ pelo deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba, onde a matéria foi considerada constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa. O relator Giovani Cherini, no entanto, disse que a proposta traz novos tipos de financiamento para o setor.
"Isso hoje era permitido tão somente para os bancos públicos – Banco do Brasil, Caixa Econômica. A partir de agora, com a aprovação desse projeto, as cooperativas de crédito também vão poder operar com os títulos das dívidas agrárias. Isso é um avanço muito importante. A agricultura vai ter novos tipos de financiamento, a partir dessa aprovação."
O texto será analisado agora pelo Plenário.
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