23/11/2015 21:32 - Direito e Justiça
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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que as modificações do contrato social de sociedade empresarial possam ser decididas por maioria absoluta de votos de seus acionistas (PL 1632/07). O projeto, do deputado Osmar Serraglio, do PMDB paranaense, altera o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), que prevê que essa deliberação seja unânime.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Evandro Gussi, do PV paulista, defendeu a proposta.
"Para que nós tenhamos um maior dinamismo da atividade econômica. O que o código previa em algumas hipóteses, a unanimidade dos sócios para alterações. O que se verifica, em muitos casos, é que isso trava o processo econômico e a dinâmica jurídica da empresa e isso também em muitas vezes serve para determinadas utilizações de má fé por sócios que querem ver uma posição societária minoritária prevalecer frente ao próprio interesse da empresa."
O deputado Luiz Couto, do PT paraibano, discordou da aprovação do projeto. Para ele, o Código Civil foi objeto de mudanças há pouco tempo e, por isso, não vê necessidade de outra alteração tão rápida.
"O código civil brasileiro, de 2002, é correto no sentido, de que, se é uma sociedade ,deve haver unanimidade se quer uma mudança no contrato social. O código teve mudanças agora, por que fazer outra mudança de um código civil seis meses depois de ser votado? Nem foi aplicado ainda e já querem mudar. Nós consideramos importante que o contrato de sociedade se todos votarem. Aí é o diálogo que tem que fazer, tem que fazer o diálogo."
A proposta que altera o Código Civil Brasileiro para garantir que as modificações do contrato social possam ser decididas por maioria absoluta de votos, e não apenas por deliberação de todos os acionistas, foi enviada ao Senado.
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