20/11/2015 18:34 - Consumidor
20/11/2015 18:34 - Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta (PL 292/15) que determina que as operadoras de telefonia prestem serviço em 100% das áreas onde atuam segundo as concessões.
Pela proposta, as empresas que descumprirem essa determinação estarão sujeitas às penalidades previstas no código de defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) e na lei geral de telecomunicações (lei 9472/97). As duas leis preveem multa e suspensão dos serviços até que a situação seja regularizada.
O relator da proposta na comissão, deputado Elmar Nascimento, do Democratas da Bahia, explicou que a cobertura de 100 por cento é fundamental para garantir a comunicação das pessoas em localidades isoladas.
"É importante no mundo que a gente vive hoje que se dê oportunidade das pessoas poderem falar entre si. E é obrigação das empresas que ganham muito dinheiro."
O projeto prevê um prazo de dois anos para que as operadoras prestem o serviço.
O deputado José Carlos Araújo, do PSD da Bahia, votou contrariamente à proposta porque ele não acredita que as empresas vão conseguir cumprir a determinação de 100 por cento de cobertura dentro desse prazo. Ele lembrou que não existe infraestrutura para garantir essa cobertura que também não está prevista nos contratos vigentes atualmente.
"Não há segurança jurídica para no meio de um contrato você mudar tudo e querer que façam uma cobertura muito maior do que aquela que estava em contrato. Então se vai mudar a regra do jogo tem que mudar também os contratos."
A proposta ainda vai ser analisada pelas Comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça. Depois a proposta segue para o Plenário.
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