22/09/2015 12:32 - Trabalho
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Atualmente, é assegurado a quem trabalha na terra ao menos o salário mínimo, sendo que deve-se levar em conta o piso salarial da categoria a que pertence o empregado.
A proposta, que veio do Senado, estabelece que o valor da multa pelo descumprimento seja proporcional ao tamanho da propriedade. O relator, deputado Carlos Melles, do DEM de Minas Gerais, alegou em seu parecer que, atualmente, as multas já se encontram defasadas e não cumprem o seu papel, já que o valor atual é irrisório. Ele disse, porém, que o pequeno produtor não será afetado pelo aumento:
"Ele procura fazer uma equalização entre área e o peso da multa, diminuindo para o pequeno produtor, de um módulo rural menor. Até um módulo rural de 100 unidades."
Para o advogado trabalhista Pedro Martins, a nova multa terá um efeito disciplinador:
"Será muito mais viável, em alguns casos, pagar todos os direitos trabalhistas desses empregados do que se sujeitar a uma multa. Talvez com o valor que esteja atualmente, de R$ 370, seja até economicamente mais viável eles burlarem as leis. Mas, com o aumento dessa multa, em muitas vezes em até 100% do salário base do trabalhador, isso pode realmente surtir o efeito positivo, na medida em que fará com que esses empregadores evitem descumprir a norma trabalhista e paguem esses benefícios em dia."
De acordo com o texto, o valor da multa por infração começa em 25% do salário base de cada empregado em situação irregular para propriedades com até 10 módulos fiscais. A maior multa, de 100% do salário base de cada empregado em situação irregular, será aplicada no caso de propriedades com mais de 100 módulos fiscais.
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