26/08/2015 18:48 - Meio Ambiente
Radioagência
Ambientalistas não querem que municípios definam limites de APAs urbanas
Ambientalistas mostraram-se contrários ao projeto (PL 6830/13) que transfere da União aos municípios a prerrogativa de estabelecer os limites das áreas de preservação permanente urbanas por meio de mudanças nos planos diretores municipais e leis de uso do solo. Foi a última audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano para discutir projeto do deputado Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina. O texto estabelece que, em áreas urbanas, as margens de qualquer curso d'água natural terão sua largura determinada pelos planos diretores e leis de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Desde a vigência do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), existe um impasse sobre as áreas de proteção permanente (APP) dentro das cidades. Um dos artigos estabelece limite de no mínimo 30 metros para proteção de margens de cursos d'água, riachos e rios, inclusive dentro de cidades.
A coordenadora do Programa Rede das Águas, Maria Luísa Ribeiro, afirma que entende a prerrogativa dos municípios nas leis de ocupação do solo, mas, de acordo com a Constituição Federal, as águas são domínios da União, por isso, não cabe aos municípios legislar sobre elas. Na opinião de Maria Luísa, não podem ser cometidos erros do passado, como as ocupações das margens dos rios Tietê e Pinheiros, em São Paulo, por exemplo, anteriores ao primeiro Código Florestal, de 65.
"Portanto nós queremos que o projeto dê condições aos municípios de revitalizar e de melhorar suas áreas verdes urbanas, suas zonas de recarga, mas sem perder o pacto federativo, ou seja, seguindo os mesmos preceitos da norma federal que é o Código Florestal Brasileiro."
O Código Florestal (Lei 12.651/12) define área de proteção permanente como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade, o solo e o bem-estar das populações humanas. Maria Luísa Ribeiro explica que, de acordo com o texto constitucional, cabe aos estados regular o uso das águas por meio da concessão de outorgas mediante convênio com a União, o que se justifica porque há rios que dividem estados e que separam diferentes cidades. As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro dependem do abastecimento de rios que têm suas nascentes em Minas Gerais, por exemplo. Já o autor da proposta em análise, Valdir Colatto, discorda e cita outros artigos da Constituição. Os artigos 30 e 182. O artigo 30 diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual e o artigo 182 estabelece que a a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei para garantir o bem-estar de seus habitantes.
"Isso é constitucional. Imagine você 5.570 municípios, nós fazermos uma lei colocando ali a especificidade e característica de cada município. Impossível, isso é utopia."
O receio do representante da WWF, Jean Timmes, é de que haja diminuição das áreas de proteção permanente.
"O projeto não está facultando nada de novo no sentido de ampliar as áreas de proteção da cidades, mas pode permitir reduzi-las, e por isso estamos preocupados."
O representante do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo, Nelson Novaes Pedroso Jr., afirma que a aplicação do Código Florestal nas áreas urbanas tem sido interpretada de formas distintas, o que gera ações na Justiça e afirma que o projeto não resolve o problema ao dar a gestão das APPs aos municípios. Pedroso Junior defendeu as delimitações previstas no Código Florestal.
O relator Alberto Filho, afirma que vai elaborar um parecer preliminar para ser analisado no grupo de trabalho e haverá outras discussões para apresentar na Comissão de Desenvolvimento Urbano para ser votado em até 25 dias.
Depois de passar pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.








