12/06/2015 15:59 - Direito e Justiça
12/06/2015 15:59 - Direito e Justiça
A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou projeto (PL 7.118/10) que aumenta em até 50% a pena do acusado por violência doméstica que matar a mulher protegida pela Lei Maria da Penha (11.340/06). Hoje, com a aprovação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), o assassinato de mulheres em virtude de violência doméstica e discriminação é punido com 12 a 30 anos de cadeia.
O objetivo da medida é agravar a punição do homem que matar a mulher, quando as medidas de afastamento do lar e de suspensão da posse de arma previstas na lei Maria da Penha já estiverem em vigor.
Relator na comissão, Célio Silveira, do PSDB goiano, alterou o texto original para deixar claro que a medida pune o agressor já enquadrado na Lei Maria da Penha. Além de aumentar o limite de agravamento da pena de 1/3 para até 50%.
A medida pode reverter a cultura de violência, acredita o deputado Célio Silveira:
"Na sociedade machista que a gente vive, muitos homens talvez por falta de educação e dificuldade cultural tenha a impressão de que a mulher ainda é propriedade dele e por qualquer coisa passam a agredir uma, duas, três vezes e isso não cabe mais na nossa sociedade moderna em que as mulheres devem, no dia a dia, terem o respeito."
Já Marília Kaiano, que dirige o Instituto Patrícia Galvão, grupo que desde 2001 apoia a causa feminina, acredita em medidas preventivas, como educar o agressor. Para ela, aumentar a pena não é suficiente.
"A cultura da violência não é influenciada tão facilmente pela questão punitiva, tem outros fatores que a gente tem de analisar nesta questão da cultura da violência que levam a fechar o ciclo da violência com a morte da mulher."
A Lei Maria da Penha, em vigor há nove anos, fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas.
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