08/06/2015 17:40 - Direito e Justiça
08/06/2015 17:40 - Direito e Justiça
Sancionado pela Presidência da República com três vetos o projeto de lei do Senado (PLS 406/13) que amplia os usos da arbitragem aos contratos firmados entre empresas e a administração pública. A arbitragem é uma forma se solucionar conflitos sem recorrer à justiça. Para tanto, as partes escolhem um árbitro que conhece a fundo a matéria a ser julgada, para intermediar as negociações.
De acordo com a nova lei da arbitragem (Lei 13.129/15), tanto a administração direta quanto a indireta, e também as empresas públicas e autarquias, podem recorrer à arbitragem, desde que dada publicidade ao processo.
A lei também permite incluir a estatuto social das empresas, se assim decidir a metade dos acionistas com direito a voto. E ao mesmo tempo, protege os demais acionistas que podem optar por se retirar da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.
Os vetos presidenciais atingiram partes do texto que previam uma câmara arbitral para solucionar conflitos trabalhistas e de consumo. A justificativa foi de que a inclusão da arbitragem poderia confundir consumidores e comprometer o equilíbrio das relações de trabalho.
O deputado Miro Teixeira (PROS/RJ) concordou com esses motivos:
"Acho que fez bem a Presidência da República ao vetar, por que grande parte dos consumidores não lê aquele enorme contrato que fica ali no telefone ou na internet e depois é surpreendido pela existência disso que se chama cláusula compromissória."
Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, acredita que o texto original ampliava os direitos de consumidores e trabalhadores, ao incluí-los num processo mais dinâmico de solução de conflitos.
"No caso do consumidor, para os contratos de consumo, somente ele vai poder disparar a arbitragem ou quanto ela for instalada, expressamente com ela concordar. Da mesma forma, a possibilidade da arbitragem no âmbito do contrato de trabalho fica restrito aos diretores e àqueles que ocupam cargos de mando na companhia."
As mudanças na lei da Arbitragem tramitavam no Congresso desde 2013, quando foi enviada ao Senado Federal uma proposta elaborada por um grupo de juristas. Durante a votação na Câmara, o deputado Miro Teixeira (PROS/RJ) sugeriu alteração ao texto original que previa a regulamentação da arbitragem nos contratos da administração pública, em especial empresas e bancos estatais. No entanto, o Senado rejeitou a alteração feita na Câmara e aprovou o texto original que foi encaminhado para a sanção presidencial em maio.
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