03/06/2015 20:08 - Trabalho
03/06/2015 20:08 - Trabalho
Tramita na Câmara projeto de lei complementar (PLP 69/15) que estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos, nas esferas federal, estadual e municipal.
A aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores já é aos 75 anos desde a promulgação de emenda à constituição nesse sentido em maio deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, já havia indicativo de ampliação da norma para todos os servidores públicos.
De acordo com o autor da proposta, deputado Bruno Araújo, do PSDB pernambucano, a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos quarenta (quando foi criado o teto para aposentadoria), para 74,9 em 2013. Também traz benefícios para a economia, poupando gastos do setor previdenciário, e aproveita melhor a mão de obra qualificada.
"Gera uma economia direta na previdência social e isso é um dado objetivo, mas acho que o dado mais importante é o que país ganha... o que os alunos nas universidades ganham de ver aquele dos mais qualificados professores que na sua plena capacidade intelectual são forçados aos 70 anos a ter que deixar as universidades brasileiras, médicos que resolvem por vocação atender o serviço público e aos 70 anos são obrigados a sair...".
Já o deputado Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul, avalia que o balanço é primário. Para ele, a medida pode ter outros lados, como o de represar recém-formados que estão ingressando na carreira pública.
"Se, de fato, para fazermos a chamada economia previdenciária, nos deixaríamos durante 5 anos o país congelado. Ou seja, aqueles que estão saindo das universidades, que hoje estão estudando, que estão começando a construir a sua carreiras não teriam espaço para entrar no serviço público."
Pelo texto em análise, o funcionário público que chegar aos 70 anos poderá escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por mais cindo anos. A retribuição será proporcional ao tempo de contribuição. Os trabalhadores que exercem função determinada legalmente como perigosa ou insalubre têm outras normas para a aposentadoria.
O projeto de lei complementar que aumenta o teto da aposentadoria do serviço público para 75 anos será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Seguridade Social e de Constituição e Justiça.
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