13/05/2015 16:00 - Consumidor
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Autor de um projeto de lei (PL 178/11) que prevê multa para atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel, já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o deputado Eli Corrêa Filho, do DEM de São Paulo, argumentou que as construtoras têm agido com abusividade. "Existe uma lacuna muito grande, onde realmente ficam livres as construtoras e incorporadoras, onde não há penalidade. Esse é o grande ponto, tudo bem. Se o consumidor atrasar uma parcela do seu apartamento, ele é cobrado. Agora, se a construtora atrasar a entrega do imóvel, não tem punição nenhuma."
A explicação do representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Flávio Prando, é que os atrasos nem sempre são culpa das construtoras. "Nós tivemos momentos, por exemplo, 2011, onde houve um verdadeiro apagão de mão-de-obra, de material, dificuldades enormes de licenciamentos junto às prefeituras, junto aos registros (cartórios) de imóveis”.
O advogado Marcelo Manhães, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, explicou que não há ilegalidade em as construtoras preverem um prazo de tolerância para a entrega do imóvel, desde que isso fique bem claro para o consumidor.
As reclamações na audiência envolveram ainda a cobrança de taxas questionáveis, como a de corretagem. Para Amaury Oliva, do Ministério da Justiça, o valor do imóvel deve vir separado do da corretagem. O representante da indústria Flávio Prando respondeu, no entanto, que a corretagem é apresentada na tabela de vendas e compõe o preço do imóvel.
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