06/05/2015 11:29 - Direito e Justiça
06/05/2015 11:29 - Direito e Justiça
Após muita polêmica na Câmara, foi aprovada e deve ser promulgada nos próximos dias a emenda constitucional que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
Segundo a emenda, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.
A alteração na idade de aposentadoria terá impacto imediato na composição do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, final do mandato da presidente Dilma Rousseff, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Agora, eles poderão continuar.
Associações de advogados e juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil, criticaram a decisão por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário. Mesmo argumento usado pelo vice-líder do PT, deputado Alessandro Molon, do Rio de Janeiro:
"Um ministro do Supremo deveria ter um mandato limitado a 10, a 8, a 11 anos. É isso que nós devemos fazer. E não prorrogar como propõe essa PEC que alguém entre no Supremo e fique 35 anos, 40 anos no Supremo Tribunal Federal, com a sociedade mudando e o Supremo congelado. O Supremo sem se oxigenar. O Supremo sem ter ideias novas. Inclusive em defesa dos próximos governos que indicarão outros ministros. Nós deveríamos rejeitar essa PEC e colocar mandatos para os ministros do Supremo."
Entre os que defenderam a proposta, está o líder do PV, deputado Sarney Filho, do Maranhão:
"Eu não sou somente a favor do aumento da idade para ministros do Supremo. Porque a tese principal é evidente que a qualidade de vida melhorou e que hoje ninguém pode mais comparar com 40 anos atrás a expectativa de vida da população. Então, não tem sentido privar essas pessoas, que estão em pleno exercício da sua atividade intelectual, de prestarem serviço, com a experiência que é legada, ao povo brasileiro"
Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil, que foi contra a emenda, Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros das Cortes Constitucionais. Nos Estados Unidos, por outro lado, não existem limites e os juízes podem ter mandato vitalício.
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