18/03/2015 16:13 - Economia
18/03/2015 16:13 - Economia
O benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos das empresas concedido pelo governo Dilma Rousseff a setores empresariais não foi suficiente para atenuar o desaquecimento da economia. Essa é a opinião do diretor de Estudos Macroeconômicos do Ipea, Claudio Hamilton Matos, que foi um dos participantes da audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação sobre a proposta do governo que aumenta alíquotas da receita bruta das empresas para o setor previdenciário.
Na prática, há uma redução da desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia, que existe desde 2011. A proposta foi feita na Medida Provisória 669, devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, no início de março. Mas será renovada por projeto de lei.
Para o diretor jurídico da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Manoel Antonio dos Santos, a iniciativa do governo pode aumentar a informalidade.
"Aumenta a informalidade, provavelmente, aumenta mais ainda o desemprego porque tem muitas empresas que, mesmo com a informalidade ou mesmo brigando pelo regime de prestação de serivço, não vão conseguir manter essa folha (de pagamento)."
Para o assessor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Leitão Paes, as desonerações foram importantes, pois foram feitas num período de crise internacional e que exigiam do governo medidas para manter a atividade econômica do país. Ele explica que os setores beneficiados pela desoneração da folha foram os que sofreram maiores dificuldades com a crise.
"Porém, chega o momento em que essas medidas começam a ter seus efeitos reduzidos. E esse momento parece ter chegado. Então, por essa razão, o governo começa a voltar em relação a algumas desonerações. E nesse momento de dificuldade, se optou por fazer um reajuste na alíquota, tornar a medida opcional, de forma que aqueles que não estejam mais à vontade com ela, possam voltar à situação anterior e prosseguir com a validade da desoneração."
Pelo texto da medida provisória, as empresas que passaram a pagar sobre o faturamento bruto anual podem voltar a usar como base de cálculo os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, o que acharem melhor.
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