09/03/2015 18:10 - Direito e Justiça
09/03/2015 18:10 - Direito e Justiça
Projeto de lei (PL 446/15) inclui como flagrante o delito filmado por câmera de segurança.
Segundo o autor, deputado Marco Tebaldi, do PSDB catarinense, a proposta visa aperfeiçoar o rol dos flagrantes de delitos reconhecidos pelo Código de Processo Penal brasileiro.
Em pronunciamento no Plenário da Câmara, Tebaldi explicou os objetivos do projeto.
"Queria aproveitar também sr. Presidente, para divulgar o projeto que eu acabei apresentando aqui na Casa, de modificação do Código Penal, onde pode ser permitido que as imagens de câmeras de monitoramento; de vídeo; de celulares possam servir como testemunha para a prisão em flagrante dos crimes cometidos".
Se a matéria for aprovada, as imagens feitas por câmeras de segurança e de monitoramento poderão ser reconhecidas como provas suficientes e aceitas pela lei para permitir a prisão do criminoso que tenha cometido o delito.
Pelo Código de Processo Penal, o criminoso será detido apenas se for pego cometendo a infração; se acabar de cometê-la; se for perseguido - logo após - pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e se for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a autoria da infração.
A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo Plenário.
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