12/02/2015 17:23 - Direito e Justiça
Radioagência
Proposta criminaliza venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos
Aprovada na Câmara a urgência para a votação do projeto de lei (PL 5502/13) do Senado que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.
A pena para quem descumprir a norma será de detenção de 2 a 4 anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.
Também foi criada a Comissão Especial que vai emitir parecer sobre o tema. Mas como a tramitação é de urgência, a proposta pode ser analisada direto no Plenário sem o parecer da Comissão Especial, que deverá ser emitido durante a sessão do Plenário.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade. A expectativa é que o plenário da Câmara aprecie a proposta depois do feriado do Carnaval. Se aprovada, segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.
A deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), autora de uma das propostas que tramitam em conjunto e também passaram para o regime de urgência, defendeu agilidade na votação da matéria.
"Nós precisamos ampliar a punição para quem comete este tipo de crime, uma vez que nós sabemos que a bebida alcoólica é a porta de entrada para as outras drogas. Eu tive a oportunidade de trabalhar na Comissão Especial, junto com o deputado Macris e outros colegas. Eu espero que este projeto venha realmente para o Plenário."
Como lembrou a deputada Carmen Zanotto, hoje, a venda de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime somente a "conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica" e não cita claramente bebida alcoólica. Diante disso, o STJ decidiu que, para punir a conduta, a única opção apresentada pelas normas em vigor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos resulta em pena de prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Pesquisa britânica publicada em dezembro de 2014 e divulgada pela ONG Centro de Informações sobre Saúde e Álcool alerta sobre os riscos do "blecaute alcoólico" entre jovens. Segundo a pesquisa, o lapso de memória ou blecaute alcoólico é caracterizado pela incapacidade de lembra-se de fragmentos ou períodos inteiros de eventos ocorridos quando se está acordado e bebendo. Dos 1.402 jovens entrevistados na Inglaterra, 30% já haviam vivenciado pelo menos um episódio de blecaute alcoólico aos 15 anos de idade. O percentual aumenta com a idade. Aos 19 anos, 75% dos entrevistados relataram lapsos de memória. Os pesquisadores alertam que o blecaute alcoólico presume uma trajetória futura do uso nocivo do álcool.








