12/02/2015 14:38 - Política
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A lei anticorrupção completou um ano no final de janeiro e ainda não foi regulamentada. A lei permite responsabilizar as empresas pela prática de corrupção. Segundo a Controladoria Geral da União, a minuta do decreto que vai regulamentar a norma já está pronta; mas, para passar a valer, depende da assinatura da presidente Dilma Roussef. O deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, foi o relator da proposta na comissão especial da Câmara. Ele acredita que a falta de regulamentação não impede a aplicação da lei.
"A regulamentação é principalmente na chamada dosimetria. Ou seja, quanto é que se deve colocar de multa em função de tamanho crime, do tamanho do desvio. Isso que está faltando ainda ser regulamentado."
Apesar de a ausência do decreto não impedir a punição de empresas corruptas; na opinião de especialistas a falta de regulamentação pode criar insegurança jurídica e incertezas quanto à fiscalização. Zarattini afirma, porém, que as decisões judiciais vão formar um entendimento sobre o assunto:
"Se o Executivo não fizer a regulamentação a tempo do primeiro julgamento, os primeiros julgamentos vão estabelecer a jurisprudência e, portanto, a chamada dosimetria."
Segundo ele, a lei será posta à prova com a Operação Lava-Jato, que investiga a corrupção na Petrobras. Antes da lei, apenas os agentes públicos flagrados eram punidos e não havia punição para as pessoas jurídicas corruptoras.
"Nós estamos vendo o juiz Sérgio Moro atuando mais na forma penal sobre as pessoas físicas através da lei penal, da lei de crimes de pessoas físicas. Mas nós achamos imprescindível que as empresas também sejam enquadradas nessa lei. Eu estou falando das empresas porque as empresas foram beneficiadas, não só os seus dirigentes. E no nosso modo de ver, a lei precisa ser aplicada nesse caso."
Com a lei, também pode ser decretada a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Ela também prevê tratamento diferenciado em relação a empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para coibi-la.
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