23/12/2014 13:22 - Direito e Justiça
Radioagência
Sancionada lei que prioriza guarda compartilhada de filhos

A presidente sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no país, mesmo nos casos em que não há consenso entre os pais. As alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência, para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora as alterações passam a valer definitivamente como lei.
Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isto significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.
Pela nova lei (13.058/14) os pais serão responsáveis por decidir em conjunto a forma de criação e educação da criança além da necessidade de autorização dos dois para viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade.
A advogada especializada em Direito de Família Priscila da Fonseca alerta para o fato de que os pais precisam, no mínimo, conseguir conversar para que a guarda compartilhada não fique só no papel. Ela explica que guarda compartilhada não quer dizer que a criança vai ter duas casas, isso é guarda alternada:
"A guarda alternada, o pai que fica com a criança, 15 dias, 3 dias ele tem a guarda exclusiva naquele momento. A guarda compartilhada a criança tem como referência ou o domicílio da mãe ou do pai e o outro pai tem direito de visitação, tem direito de levar e buscar na escola, participar de todas as decisões, mas com um domicílio, uma residência única."
O deputado Vicente Cândido, do PT de São Paulo, que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, afirmou que a nova lei vai diminuir o afastamento entre pais e filhos após as separações.
"80% dos casos de separação têm problema no Brasil e, por consequência, tem problema com os filhos. A situação dos pais separados estima-se em 20 milhões de crianças. O IBGE levantou esse problema e fala que apenas 6,8% é atendido de forma adequada antes da Lei. A partir da Lei não terá mais problema. A guarda compartilhada será regra, hoje é exceção."
Mesmo com a lei em vigor, caberá ao juiz decidir caso a caso se é possível a guarda compartilhada. A guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança. O juiz deverá ainda estabelecer qual será o local de moradia dos filhos que deve ser a que melhor atender aos interesses da criança.








