05/12/2014 18:37 - Política
05/12/2014 18:37 - Política
Os 513 deputados federais têm basicamente duas funções: legislar e fiscalizar.
Quando está legislando, o deputado pode propor a criação, a alteração ou revogação de leis.
Eles também analisam projetos de iniciativa de outros poderes, que tramitam primeiro na Câmara e depois no Senado. Entre esses projetos está o do Orçamento da União, que deve ser aprovado por deputados e senadores que depois terão o dever de fiscalizar sua execução.
Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos do presidente da República e de fiscalizar as ações do Executivo. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
Os deputados também são responsáveis pela escolha dos integrantes do Conselho da República, que tem por função auxiliar o presidente na tomada de decisões.
O diretor-geral da Câmara, Mozart Viana, destacou que os deputados representam o povo e por isso trabalham tanto em Brasília como em seus estados ouvindo a população e tentando apontar soluções para os problemas do país.
"Cobra-se muito do parlamentar que fica em Brasília terça, quarta e quinta. Eu quero dar um testemunho de um parlamentar que não está nem nessa legislatura mais. Ele falou : 'Mozart, por incrível que pareça, eu descanso quando estou em Brasília, porque quando eu chego no meu estado eu tenho que percorrer vários municípios, estradas ruins, mas é meu trabalho como parlamentar, eu tenho que recolher opiniões, recolher propostas, recolher situações para trazer para o Congresso'. Então o parlamentar ele não trabalha só em Brasília, ele trabalha fora de Brasília também, no seu estado, no país como um todo. Isso é muito importante."
Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar está o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável.
A Constituição determina que deputados e senadores não podem ser punidos por suas opiniões, palavras e votos. Eles também não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em função do mandato.
Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado, ou seja, os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal.
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