05/11/2014 20:38 - Saúde
05/11/2014 20:38 - Saúde
A Comissão de Seguridade Social aprovou projeto (PL 5722/13) que estabelece prazo e 30 dias para a realização de exames a fim de detectar o câncer, quando essa doença for a principal hipótese no quadro do paciente. Uma lei sancionada em 2012 (Lei 12732/12) estabelece regras gerais para o tratamento de paciente com câncer e prazo de 60 dias para início do tratamento, mas não indica tempo máximo para a realização dos exames.
A votação do projeto foi acompanhada com atenção por integrantes da Recomeçar, Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília, lideradas pela presidente da entidade, Joana Jecker.

"Milhares de vidas de brasileiros serão salvos através da aprovação desse projeto porque o tempo corre contra, no câncer, e, principalmente, nós queremos celeridade não só no início do tratamento, mas também no diagnóstico, para que muitas vidas sejam salvas. Eu, como sobrevivente do câncer, luto para que outras pessoas também tenham essa mesma sorte de se tratar e se curar da doença."
O autor da proposta, Beto Albuquerque, do PSB do Rio Grande do Sul, perdeu um filho em 2009, vítima da leucemia. Ele afirma que estabelecer o prazo para realização de exames é uma pequena vitória na corrida contra o tempo.
"Porque 30 dias, numa doença maligna, pode significar a morte do paciente se você não tomar as medidas necessárias, que começam com um bom diagnóstico e tem sequência de êxito exatamente no início do tratamento."
O deputado afirma que vai articular a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano, para que ele siga para análise no Senado Federal.
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