02/10/2014 18:30 - Política
Radioagência
Hoje é último dia para impugnações antes das eleições
Terminou hoje o prazo para a Justiça Eleitoral analisar os processos de impugnação de candidaturas antes das eleições. Até a decisão final da justiça, o candidato continua apto à disputa eleitoral.
Dos mais de 26 mil registros de candidaturas, 4.115 foram questionados pelo Ministério Público Eleitoral. O simples questionamento de registro não significa que a candidatura será cancelada. O candidato torna-se inelegível somente quando o registro de sua candidatura é negado pela justiça eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais, por exemplo, são competentes nas candidaturas de senador, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, deputado federal, estadual e distrital. É importante lembrar que é possível recorrer da decisão.
O assessor do Tribunal Superior Eleitoral, Eilzon Teotônio Almeida, explica como serão contabilizados os votos de candidatos com registros impugnados e indeferidos pela justiça nos sistemas majoritárias e proporcionais, que obedecem a uma regra particular.
"Nas eleições majoritárias, para que os votos sejam considerados válidos, necessariamente os candidatos têm de ter registro deferido. No caso da majoritária, se estiver indeferido, os votos vão ser considerados nulos, não terão validade alguma. No caso da proporcional, tem uma pequena particularidade, se o registro do candidato chegar a data da eleição deferido e posteriormente a Justiça Eleitoral indeferir, os votos no caso serão aproveitados pela legenda. Então essa é a única particularidade. Mas por exemplo, se nós tivermos um candidato que sempre teve registro indeferido e chega na data do pleito com o registro indeferido e foi mantido indeferido, esse votos são nulos de pleno direito, eles não vão ser aproveitados nem para quociente eleitoral, nem partidário"
Segundo o assessor, são raros os casos em que a legenda aproveita os votos atribuídos aos candidatos com registro impugnado após as eleições.
"Eu esclareço que é um caso bem peculiar, se contarmos de um universo de 100 candidatos, com quantos aconteceria isso? Eu diria um ou dois. Porque normalmente quando o candidato tem problema ele já não vai conseguir uma decisão favorável sobre o registro. Agora, é claro, se ele eventualmente conseguir e estiver na data do pleito nessa situação deferida e perdeu o registro depois. Vigora essa regra especial."
Almeida lembra que os questionamentos de candidaturas podem ser baseados em outras normas eleitorais, além da Lei da Ficha Limpa, que prevê quatorze casos que podem levar à inelegibilidade e cita alguns exemplos.
"Dentre essas condições, há exigências diversas como filiação partidária um ano antes, domicílio eleitoral um ano antes, tem de apresentar as certidões criminais de primeiro e segundo grau da justiça federal e da justiça estadual, deve ter a idade mínima e quitação eleitoral perante a justiça eleitoral e daí há uma série de exigências a serem cumpridas"
O cidadão também pode questionar o registro de candidatura, para isso deve formular o pedido por escrito e apresentá-lo a um cartório eleitoral, que o encaminhará para o Ministério Público Eleitoral. Caberá ao MPE verificar a pertinência da informação e tomar as medidas cabíveis.








