13/08/2014 14:27 - Direitos Humanos
Radioagência
Projetos populares de habitação poderão ser isentos de contribuição previdenciária

Os projetos de habitação de interesse social executados por Companhias de Habitação Popular, as Cohabs, poderão ser isentas de contribuição previdenciária, ainda que envolvam mão de obra assalariada. É o que prevê proposta recém-aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O texto ainda depende do aval das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Senado.
Segundo a proposta, a isenção valeria para imóveis de até 70 metros quadrados. As habitações de interesse social com o mesmo perfil que tenham sido executadas por agentes públicos de habitação ou beneficiários de programas sociais desenvolvidos por essas entidades também seriam alcançadas pela desoneração.
O relator da matéria na Comissão de Seguridade Social, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), destaca que hoje a lei permite a isenção da contribuição previdenciária nas construções de residência familiar própria em regime de mutirão, ou seja, sem o envolvimento de mão de obra assalariada. Na avaliação do parlamentar, no entanto, os mutirões praticamente não existem mais e, com isso, a isenção acaba não alcançando o seu público alvo, a população de baixa renda:

"As Cohabs, que são empresas públicas, trabalham para pessoas de baixíssima renda. Essas pessoas muitas vezes não estão incluídas em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida e outros programas. Essas Cohabs constroem essas casas com incentivo. Só que hoje as Cohabs, as empresas que constroem são tributadas como se fossem grandes empresas de construção. E esse projeto quer isentar de Seguridade Social para, aí sim, baratear o custo da obra, que ele já paga imposto no material de construção."
O advogado Jackson Domenico, de Brasília, concorda que a isenção de contribuição previdenciária nas construções de habitação de interesse social executadas pelas Cohabs poderia trazer um estímulo a esse tipo de imóvel, sem, em princípio, oferecer risco ao trabalhador contratado para a edificação.
"Tem que olhar a amplitude em que se dará isso. Via de regra, o INSS dá sua cobertura, porque a lei está isentando para um ponto específico. Não quer dizer que o INSS deixará de dar proteção ao empregado. O empregado estará protegido ou dessa forma ou, na pior das hipóteses, a empresa terá que se responsabilizar de qualquer forma."
Nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, Ipea, dá conta de que, em 2012, o déficit habitacional alcançava mais de cinco milhões de residências no Brasil (5,24 milhões), incluídos no cálculo dados sobre habitações precárias, coabitação familiar, ônus excessivo com aluguel e adensamento excessivo em domicílios locados. No geral, o déficit caiu de 10% dos domicílios brasileiros em 2007 para 8,5% em 2012. Entre as famílias com renda de até três salários mínimos, entretanto, o percentual de domicílios afetados aumentou três pontos.








