03/07/2014 18:37 - Política
Radioagência
Propaganda eleitoral começa domingo; conheça as regras
A partir do domingo, 6 de julho, tem início a propaganda eleitoral. Algumas regras devem ser obedecidas. Alto-falantes ou amplificadores de som, por exemplo, só podem funcionar das 8 da manhã às 10 da noite (8h às 22h) nas sedes dos partidos. Para a realização de comícios, é necessário a comunicação à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo proibida a distribuição de brindes ou bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. Também está proibida a contratação de artistas.
O candidato pode fazer propaganda em seu site na internet já a partir de 5 de julho. Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga está proibida, Mesmo sem cobrança, não poderá haver divulgação em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), a manifestação do pensamento é livre, sendo proibido o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet. Fica assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Sérgio Ricardo dos Santos, assessor especial da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, destaca que qualquer cidadão pode se manifestar na internet, mas ataques a candidatos serão punidos.
"Por meio de blog, mensagens, o cidadão pode manifestar seu livre pensamento. A Constituição garante isso a ele. Evidentemente, evitando o ataque aos adversários do candidato dele, as pessoas em disputa, porque ele pode sim, de acordo com o que for veiculado em seu ambiente restrito, sofrer punições. Essas punições são basicamente multas."
Outras proibições sujeitas a multas também estão previstas na resolução do TSE. É o caso de quem vender, utilizar, doar ou ceder cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. Quem desobedecer pode ter de pagar de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput). Mensagens eletrônicas enviadas após o término desse prazo sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de cem reais por mensagem.
O calendário eleitoral ainda prevê que a propaganda no rádio e na televisão para o primeiro turno vai de 19 de agosto a 2 de outubro.
Vale lembrar que o primeiro turno das eleições está marcado para 5 de outubro. Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haverá segundo turno em 26 de outubro.








