27/06/2014 14:42 - Saúde
27/06/2014 14:42 - Saúde
A lei que altera as formas de contratação e substituição de prestadores de serviços aos planos de saúde vai melhorar o atendimento aos clientes. Na avaliação do deputado Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, a nova regra dará estabilidade e segurança jurídica ao setor.
A lei publicada no dia 25 obriga as operadoras de planos de saúde a assinar contrato com todos os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Para Fábio Trad, relator na Comissão de Constituição e Justiça, essa formalização das relações entre médicos e operadoras vai evitar, por exemplo, a suspensão de tratamento de pacientes devido ao descredenciamento de profissionais.

"A sanção agora agrega estabilidade e segurança jurídica, dando mais garantias aos pacientes e aos médicos de que não terão seus direitos desrespeitados por falta de uma regulamentação normativa."
Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aloisio Tibiriça, a lei atende uma antiga reivindicação da categoria. O representante dos médicos também defende que, com os contratos, vai haver mais segurança na relação entre médicos e planos de saúde.
A nova lei determina também que, sempre que um profissional ou estabelecimento for descredenciado, outro da mesma especialidade tem de ser contratado para substituição. Os clientes devem ser comunicados da mudança com antecedência de 30 dias.
Tanto Fábio Trad quanto Aloisio Tibiriça comemoram essa alteração. Segundo afirmam, hoje as operadoras não recompõem a rede de atendimento por contenção de despesas. Com isso, Tibiriça acredita a situação irá melhorar.
"O plano agora é obrigado a repor a sua rede, no mínimo, porque nem isso o plano faz, repito, por contenção de custos, à medida que ele não credencia, ele não paga, então, a gente passou a ter mais um mecanismo de ter clínicas, hospitais e médicos suficientes para atender a população.''
Pela nova legislação, os contratos terão de trazer cláusulas com aspectos como a discriminação do trabalho a ser prestado e as obrigações de ambas as partes. Deve prever também o valor dos serviços contratados, além dos critérios e da forma de reajuste, que será anual.
Caso os planos de saúde não definam esses critérios em até 90 dias a partir do início do ano-calendário, caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar decidir sobre o reajuste.
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