29/05/2014 19:54 - Direito e Justiça
Radioagência
Lei que torna crime hediondo a exploração sexual infantil é sancionada
O Brasil deu um importante passo no combate à violência contra crianças e adolescentes: a exploração sexual infantil agora é considerada um crime hediondo. A nova lei foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na quarta-feira, dia 21, e entrou em vigor dois dias depois. Será julgado como hediondo o crime de submeter, induzir, atrair à prostituição menor de 18 anos ou vulnerável.
De acordo com o Código Penal, o delito prevê entre quatro e dez anos de prisão e o início do cumprimento da pena em regime fechado. Os condenados não vão ter direito à anistia e nem vão poder pagar fiança. A nova legislação obriga os condenados a permanecer um tempo maior na prisão para obter o direito à redução de penas ou à liberdade provisória.
A deputada Benedita da Silva, do PT do Rio de Janeiro, relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, acredita que o aumento do rigor da pena vai coibir a prática desse tipo de ação.

"Isso ajuda a que essas pessoas pensem dez vezes entes de cometer uma ação dessas. Porque temos agenciadores, temos gente graúda envolvida com isso e agora pra Copa eles estão agenciando crianças e adolescentes."
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, afirma que a nova lei dá maior proteção às crianças e adolescentes, não beneficiando de nenhuma forma o agressor.
"A importância de considerar a exploração de crianças e adolescentes entre os crimes hediondos está em produzir uma mobilização mais direta e firme no enfrentamento a este crime. Nós temos que estar mais e mais atentos para que o abuso e a exploração sexual não encontrem lugar na sociedade brasileira e as crianças não sejam vítimas."
Segundo levantamento divulgado pela ONG sueca Childhood, países que organizaram as Copas do Mundo anteriores registraram aumento no número de denúncias de exploração sexual infantil no período do compeonato. Na África do Sul, em 2010, por exemplo, o crescimento foi de 66%. O deputado membro da CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Arnaldo Jordy, do PPS do Pará, entende que a sanção dessa lei em época de mundial é uma contradição já que o governo vai liberar as crianças do horário de aula durante os jogos.
"A FIFA está exigindo que as aulas sejam liberadas no período da copa para impedir que os gringos possam ficar nos engarrafamentos e que isso possa arranhar a imagem que querem vender do Brasil a fórceps. A presidente acaba sancionando uma lei importante, mas, ao mesmo tempo, vulnerabiliza a violação de diretos dessas crianças e adolescentes quando aceita uma exigência dessa absolutamente absurda."
Já faz parte da lista de crimes hediondos o estupro, o latrocínio e o homicídio. A pena também é aplicável a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. De forma que o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local onde ocorre a prostituição, também pode ser condenado.








