20/05/2014 15:15 - Transportes
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A Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura - Contag - vai articular a derrubada do veto presidencial ao projeto que dispensa máquinas agrícolas de registro e licenciamento anual. A proposta encerrou sua tramitação na Câmara (PL 3312/12) em setembro do ano passado e, no Senado (PLC 57/13), no fim de abril deste ano.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) dispensa apenas os veículos das Forças Armadas de registro, licenciamento e placa.
Uma resolução de 2008 (Resolução 281/08) do Conselho Nacional de Trânsito regulamentou a necessidade do registro dos veículos agrícolas e no ano passado uma outra resolução (Resolução 429, de 2013) estabeleceu a obrigação de placa de identificação em equipamentos agrícolas, pois a eles é permitido transitar em via pública, mesmo que em pequenos trechos. Isso provocou protestos dos agricultores. Numa audiência pública no Senado palestrantes afirmaram que uma colheitadeira, que custa até R$ 700 mil, pode passar toda a sua vida útil sem transitar em via pública e atualmente é obrigada a ser licenciada anualmente.
O secretário de Política Agrícola da Contag, David Wilkerson, defende uma distinção entre grandes agricultores e agricultores familiares. Defende, ainda, que o licenciamento tenha um prazo maior para ser renovado.
"Seria razoável se houvesse uma regulamentação que exigisse dos agricultores um recadastramento ou até o pagamento de uma numa periodicidade maior, a cada quatro anos, por exemplo, mas não anualmente porque isso implica em custo para o agricultor familiar, a gente estima em mais de 3% que aumenta de despesa pra ele."
A Contag defende que as máquinas antigas sejam poupadas dessas obrigações. Na Câmara, o autor da proposta, deputado Alceu Moreira, do PMDB do Rio Grande do Sul, concorda com a entidade. O deputado lembra que muitos produtores compram tratores e outros veículos agrícolas usados, com muitos anos de serviço e documentação extraviada.
Como justificativa para vetar o projeto, a presidente Dilma usou pareceres de três Ministérios, que alegam falta de precisão no conceito trazido pela proposta sobre veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, o que impossibilita que se determine com clareza que veículos seriam objeto da dispensa do registro e do licenciamento anual.
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