28/04/2014 14:57 - Comunicação
Radioagência
Regulamentação do direito de resposta pode ser votada nesta semana
Está na pauta do Plenário desta semana o projeto do Senado que regulamenta o direito de resposta para ofendido por matéria veiculada ou publicada pela imprensa (PL 6446/13 e apensado). A proposta tramita em regime de urgência, aprovado na última semana pelos deputados. O tema é polêmico.
Em recente audiência pública sobre o assunto na Câmara, representante da Associação Nacional de Jornais (ANJ) destacou que, para a entidade, uma lei sobre direito de resposta é desnecessária porque a legislação atual já garantiria a correção de eventuais danos publicados ou veiculados pelos meios de comunicação, a exemplo do Código Civil. Além disso, para a ANJ, uma lei específica sobre direito de resposta poderia levar a uma censura prévia na imprensa, incompatível com a Constituição.
Em entrevista ao programa da Rádio Câmara Com a Palavra, nesta segunda, o presidente da AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, discordou. Segundo ele, o próprio capítulo da Constituição sobre Comunicação Social carece de regulamentação. O magistrado lembrou, além disso, que, com a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, a questão é regulada basicamente pelo Judiciário, onde, em face de inúmeras outras demandas, acaba não encontrando pronta resposta.
"Se você não tem uma regulação específica para o caso, você o deixa diante dos prazos ordinários da Justiça e do tempo da Justiça. A Justiça tem seu tempo. E a Justiça no Brasil, em face do próprio modelo de judicialização, vivemos hoje um problema que costumamos dizer- até a AMB está em campanha contra o uso predatório da Justiça. Poucos utilizam o Judiciário de forma abusiva. Mas poucos com muitos processos. Hoje os juízes estão trabalhando para bancos, telefônicas. E as questões da sociedade que são fundamentais acabam se tornarndo mais demoradas. É o caso dessa legislação, que ela venha a facilitar o acesso à Justiça para pessoas que tiveram seus direitos violados por meio de comunicação ou pela imprensa."
Pela proposta do Senado, em discussão na Câmara, é assegurado o direito de resposta à pessoa ou empresa que tiver sido ofendida na honra, intimidade, reputação, nome, conceito, marca ou imagem por matéria jornalística. A resposta deve ser feita com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva.
O pedido de resposta deve ser feito, além disso, no prazo de 60 dias. Se o veículo não publicar ou veicular a resposta em sete dias, contados do recebimendo do pedido, caberá ação judicial. Pelo texto, a ação terá um rito especial na Justiça, no qual o juiz terá que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. Se o magistrado julgar cabível o pedido, a publicação da resposta terá que ocorrer em até dez dias.
Segundo o projeto, o direito de resposta não elimina ações de indenização por danos morais e ações penais.








