14/02/2014 14:53 - Meio Ambiente
Radioagência
Comissão analisa incentivo para geração de energia elétrica a partir de resíduo urbano
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara vai decidir sobre uma possível concessão de incentivos para empresas que produzirem energia elétrica através do tratamento térmico de resíduo urbano, industrial, hospitalar e lodo de esgoto. A nova lei dos resíduos sólidos define agosto deste ano como data limite para a correta destinação dos resíduos. O deputado Ricardo Izar, do PSD de São Paulo, avalia que há uma grande ausência de projetos industriais que resolvam definitivamente essa questão.
Por entender que esses empreendimentos são de capital intensivo, ele acha que o governo precisa fomentar o desenvolvimento da atividade. Por isso, apresentou um projeto de lei (PL 5721/13) que institui o Certificado de Energia do Resíduo, um retorno em dinheiro para as empresas que produzirem energia elétrica através da queima do lixo.
Ricardo Izar explica que as empresas que produzirem energia a partir do lixo vão poder vender a preço de mercado, como as usinas geradoras vendem em leilão.
"Se ela está gerando energia, está ajudando na geração de energia, está ajudando na eliminação dos resíduos e do lixo, que ela possa receber um certificado no preço do quilowatt praticado no mercado, com o qual ela vai ao banco e desconta aquilo como um pagamento do governo pela produção de energia."
Mas o relator da proposta, deputado Marco Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina, apresentou parecer contrário. Embora não se oponha ao uso da combustão dos resíduos para uso energético, ele pondera que a proposta atropela as prioridades estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o relator, a geração de energia elétrica é uma oportunidade lateral detectada em algumas das possibilidades de tratamento de rejeitos.
Marco Tebaldi argumenta que hoje a maioria das tecnologias de combustão de resíduos oferecidas aos municípios está baseada em um conceito de não seleção prévia de materiais recicláveis. O que ocorre é a destruição térmica do resíduo bruto. Ele chama a atenção para o fato de que plásticos, papéis, papelões, metais e vidros compõem de 30% a 40% do volume dos resíduos coletados e são passíveis de reciclagem, além de pneus, pilhas, baterias e componentes eletrônicos.
Como argumento contrário ao projeto ele também cita o fato de que na maioria das prefeituras no Brasil a gestão de resíduos se resume ao contrato de limpeza urbana. Estão mais interessadas no gerenciamento do contrato do lixo do que na gestão dos resíduos sólidos. Faltam pessoas capacitadas, sistema apropriado de coleta de recicláveis e recursos financeiros, segundo ele.
Diante dessa realidade, Tebaldi acha que as prefeituras vão apenas substituir a entrega de tais obrigações às empresas de incineração e geração de energia, caso sejam escolhidas para darem solução aos aterros. Para o relator, é esse paradigma que precisa ser quebrado, para que possa prevalecer o espírito da Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Enquanto isso não acontecer, é impossível, ao seu ver, falar da opção pela incineração pura e simples dos resíduos, quanto mais aprovar uma lei que permita o uso de recursos públicos federais para incentivá-la. Cabe agora ao membros da Comissão de Meio Ambiente da Câmara decidir quem tem razão.








