14/01/2014 16:00 - Consumidor
14/01/2014 16:00 - Consumidor
Comissão de Defesa do Consumidor analisa projeto de lei (PL 5196/13), do Poder Executivo, que fortalece a atuação dos Procons que poderão estabelecer medidas corretivas para punir quem comete infração contra o consumidor.
Atualmente, os Procons são responsáveis por mediar os processos que envolvem fornecedor e consumidor. Quando não solucionado o problema, os lesados costumam procurar os Juizados Especiais, o que acaba congestionando a justiça.
Pelo projeto, caberá aos Procons mediar e fiscalizar as ações de reparos de danos. Entre as medidas que serão aplicadas para quem cometer infração, estão a que substitui ou repara o produto e a de devolução ou estorno da quantia paga pelo consumidor, quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponder ao que foi negociado.
O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Carlos Araújo, do PSD da Bahia, é favorável ao texto.
"Esse projeto de lei vai realmente dar mais autonomia aos Procons para que eles possam resolver as questões dos consumidores e só ir para a justiça em casos extremos. É óbvio que os Procons terão que ser mais bem atualizados, em termos de pessoal, porque a procura certamente vai aumentar. O próprio governo vai ver que os Procons estão dando resultado e que está desafogando a justiça."
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC, José Geraldo Tardin, acredita que a medida trará mais vantagens e benefícios para o consumidor. Porém, ele afirma que os Procons não possuem estrutura para a realização das atividades.
"O Procon não tem uma estrutura adequada para poder exercer todos os poderes que estão sendo repassados para ele. Eu acredito que a medida é extremamente benéfica em favor do consumidor, mas vai esbarrar na sua pouca eficiência. Na operacionalidade, o Procon não terá, por falta de estrutura ainda, como exercer de forma adequada essas medidas."
O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
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